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norma nº 2727/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2020
Date 2020-11-26
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024"
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Prefeitura de
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.727/2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-
MG PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
= Art. 1º - Os subsídios devidos ao Prefeito e Vice-Prefeito do
Município de Canápolis-MG, para o quadriênio 2021/2024, obedecerão aos
seguintes valores:
I Prefeito: R$ 13.944,61 (treze mil novecentos e quarenta e
quatro reais e sessenta e um centavos):
Il- Vice-Prefeito: R$ 6.972,31 (seis mil novecentos e setenta e
dois reais e trinta e um centavos).
"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
surtirá os devidos efeitos a partir de 1º janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 26 de novembro de 2020.
UALISSON 4 SILVA
Prefer unicipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG

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