| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024" |
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Prefeitura de LIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.727/2020 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS- MG PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei: = Art. 1º - Os subsídios devidos ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Canápolis-MG, para o quadriênio 2021/2024, obedecerão aos seguintes valores: I Prefeito: R$ 13.944,61 (treze mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos): Il- Vice-Prefeito: R$ 6.972,31 (seis mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos). "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá os devidos efeitos a partir de 1º janeiro de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, 26 de novembro de 2020. UALISSON 4 SILVA Prefer unicipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG