| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2020 |
| Date | 2020-11-26 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024" |
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k nd Prefeitura de w CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LELNº 2.728/2020 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | DO MUNICÍPIO | DE CANÁPOLIS-MG PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios devidos aos Secretários Municipais do Município de Canápolis-MG, para o quadriênio 2021/2024, obedecerão ao valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá os devidos efeitos a partir de 1º janeiro de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, 26 de apro de 2020. E Lento UALISSON € ALHO SILVA Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 : Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG