| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE ESPECÍFICA- SUPLEMENTAÇÃO ABRIGO" |
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Prefeitura de o APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.729/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE ESPECÍFICA. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária. 02.10.01.04.122.0010.2012- TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A DIVERSAS ENTIDADES. 3.3.50,43.00 — SUB VENÇÕES SOCIAIS 100- 100 - Recursos Ordinários R$ 8.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da seguinte Dotação Orçamentária: 02.06.02.12.361.0004.2021 — MANTER O SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL. 4490.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 101 - 101 — Receitas de impostos e de transferências de impostos vinculado à educação 8.000,00 , ; Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP, 38380-000 - Canápolis - MG e Prefeiturades APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 TOTAL R$ 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 09 de dezembro de 2020. “ARVALHO SILVA Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG