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norma nº 2730/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2020
Date 2020-12-09
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019- SUPLEMENTAÇÃO ABRIGO'
native_id527

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Prefeitura de o
APOLIS
Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.730/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.714/2019.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.714/19, passa à ter a
seguinte redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e
que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias
relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA | 1.000,00
3º | CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 5.000,00
0s ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 130.000,00
| 06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.320.000,00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
09 E CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 22.000,00
| 10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00
u CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOL ATRAS- CEREA 5.000,00
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA
1 ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO
15.000,00
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
r
ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA
14 é
ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD dat
Lo =
15 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 15.000,00
CANÁPOLIS E
E =
Z ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS 5.000:00
RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
o 01 AMVAP [96.261,67
02 AMM 10.000,00
03 + CNM [13.322,33
04 EMATER | 70.000,00
[ TOTAL 189.584,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
dezembro de 2020.
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Canápolis/MG, 09
aixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304: €:

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