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norma nº 2732/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id530

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Prefeitura de o
LIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457, 200/0001-33
LEI Nº 2.732, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANAPOLIS/MG 4 ABRIR
CREDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento
Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 5% (cinco por
cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como fonte os
seguintes recursos:
I — Anulação parcial ou totalmente dotações
orçamentárias do presente orçamento;
H - O “excesso de arrecadação” efetivamente
realizado;
HI — O “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares
eventualmente abertos por meio desta Lei, deverão ser utilizados, exclusivamente,
para reforço de dotações do Grupo de Despesas 01 — Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entra Em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 15 de
DA
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito
dezembro de 2.020.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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