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norma nº 2733/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Prefeitura de
LIS
Poder Executivo ICNPIN 18457. 200/0001-33
LEI N.º 2.733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2021 discriminado pelos anexos desta
Lei e que estima a receita em R$ 41 -510.000,00 (Quarenta e um milhões quinhentos e dez mil
reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. À Lei Orçamentária para o exercício de 2021, incluindo os seus anexos, é
compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em
termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de
cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II
do artigo 5º da Lei Complementar 101/00.
Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias
destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor
privado, constantes da presente lei, O poder executivo municipal deverá regulamentar os
procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e
26 da Lei Complementar 101/00. [9/27 /
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NAPOLIS
Poder Executivo [CNPIN 18.457.200/0001-33
Art. 5º. Durante à execução orçamentária, fica o Município de Canápolis
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto:
I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do
presente orçamento;
II — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura
de créditos adicionais;
HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais;
IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las;
V — Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso
para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no
caput deste artigo;
VI — Criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do
presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem
despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o
equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a:
I — Realizar operação de crédito por antecipação da receita,
mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
IH — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de
capital.
Art. 8º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Ls 2000, o
Poder Executivo estabelecerá à programação financeira e o cronograma de xecução/mensal
de desembolso. ud!
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Art. 9º, Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o
montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos
nos demonstrativos referidos no art. 50 da Lei Municipal nº 2.720/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias Para o exercício financeiro de 2.021.
Art. 10. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e
pelas demais legislações em vigor.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2.021.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 22 de dezembro de 2020.
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UALISSON CARVALHO ci,
PREFEITO M PAL
nº 304 » Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
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PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00)
'TIPODERECEITA | COMPONENTES | COMPONENTES
LAS To. — GENÉRICOS — [ESPECÍFICOS o |
IPTU | Previsão de inflação. ' Aumento da base contributiva
Média de Arrecadação dos/em razão do crescimento da
RE últimos quatro exercícios. cidade.
IRRF Média de Arrecadação dos Aumento salarial dos
"últimos exercícios. servidores e prestadores de
| (serviço que eleva a base de
| E Ce e cálculo.
ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis —| amos
pesquisa de mercado ou planta,
pe OL E genérica de valores. =, | O all
ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização |
Ms de crescimento econômico. (junto ao comércio local. |
(TAXA PELO EXERCÍCIO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização |
'DO PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico. junto ao comércio local, no que,
diz respeito a Taxa de Licença
'para funcionamento de
do = Estabelecimentos comerciais. |
TAXA PELA PRESTAÇÃO Custo despendido na Prestação | Aumento da base contributiva,
DE SERVIÇOS (de serviços aos cidadãos. em função do crescimento da.
no — leidade. ts 0]
RECEITA DE Previsão com base nas
CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa de
Er —uminação Pública
APLICAÇÕES Previsão com base no.
FINANCEIRAS |comportamento histórico da |
[arrecadação à Rr
L — = T - =
RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no
| 'comportamento histórico da
- arrecadação a |
(FPM — FUNDO DE Previsão de inflação, previsão
PARTICIPAÇÃO DOS de crescimento econômico,
MUNICÍPIOS previsão da União referente ao
EE o JPreIR a mg
ER. Previsão com base no
| comportamento histórico da
arrecadação Ê | me
]
[TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no
comportamento histórico da |
— arrecadação . — e
'TRANSFERÊNCIAS — DO Previsão com base no,
FNDE comportamento histórico da. A
, — (arrecadação | (]
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| TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no disposto |
ICMS —- LC 87/96 (LEI no anexo à Lei Complementar. |
|KANDIR) 187/96 |
FUNDO ESPECIAL Previsão com base | no Da
| comportamento histórico da |
TRANSFERÊNCIAS Afrecadação |
TRANSFERÊNCIAS DO Previsão de inflação, previsão =|
ICMS (de crescimento econômico,
Previsão do Estado referente ao |
| CMS e cálculo do VAF (Valor
| esa | Adicionado Fiscal) | 2]
| TRANSFERÊNCIAS DO Previsão do Estado com base. Aumento da Frota de veículos |
JPVA (em pesquisa do valor venal dos no município.
fa ni “veículos automotores. NT o
IPIEXPORTADOS Previsão com base no
comportamento histórico da |
"SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no |
| comportamento histórico da,
PR — arrecadação Lo = o
COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no) E
| comportamento histórico da,
Lo E E arrecadação 2 SR
TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no número | Aumento do número de alunos
RECURSOS DO FUNDEF 'de alunos matriculados no |no ensino fundamental,
ensino fundamental (Censo matriculados na rede municipal
'Nacional da Educação), | de ensino.
referente ao exercício em
'eurso, multiplicado pelo valor.
apurado para cada Estado,
'calculado em razão do total do
FUNDEB e de alunos do
] — Estado (per capita). so lo
| TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no
CONVÊNIOS PARA comportamento histórico da
CUSTEIO pa - arrecadação o. EE a 1 o
MULTAS E JUROS DE Previsão com base no|
'MORA comportamento histórico da|
L E] arrecadação im Ma :
INDENIZAÇÕES Previsão com base no.
| comportamento histórico da
— arrecadação E
'RESTITUIÇÕES Fi Previsão com base no|
comportamento histórico da,
ur Atrecadação o
RECEITA — DA DÍVIDA Previsão com base no Negociação individualizada
ATIVA TRIBUTÁRIA — comportamento histórico da com os contribuintes,
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Prefeitura de o
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1. - arrecadação ] — regularização da dívida ativa.
RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no, |
| ' comportamento histórico da.
arrecadação | |
recursos por meio de |
contratação de empréstimos, | |
desde que obedecidas às|
limitações previstas na Lei
Complementar 101/00, em.
| particular quanto à não
[superação do montante das. |
| E despesas de capital. a E na |
'TRANSFERÊNCIAS DE| Previsão de receita com base. |
[CONVÊNIOS | — Nos convênios em andamento.
4 A
/ /
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Previsão de “ingresso “O RR
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