| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura de LIS Poder Executivo ICNPIN 18457. 200/0001-33 LEI N.º 2.733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2021 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 41 -510.000,00 (Quarenta e um milhões quinhentos e dez mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. À Lei Orçamentária para o exercício de 2021, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00. Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor privado, constantes da presente lei, O poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. [9/27 / Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura des NAPOLIS Poder Executivo [CNPIN 18.457.200/0001-33 Art. 5º. Durante à execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I — Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; II — Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura de créditos adicionais; HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais; IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; V — Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput deste artigo; VI — Criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a: I — Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; IH — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 8º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Ls 2000, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira e o cronograma de xecução/mensal de desembolso. ud! Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de LIS Poder Executivo ICNPIN 8457. 200/0001-33 Art. 9º, Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 50 da Lei Municipal nº 2.720/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o exercício financeiro de 2.021. Art. 10. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2.021. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 22 de dezembro de 2020. / A N N UALISSON CARVALHO ci, PREFEITO M PAL nº 304 » Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, Prefeitura des LIS Poder Executivo [CNPIN 18.457.200/0001-33 PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00) 'TIPODERECEITA | COMPONENTES | COMPONENTES LAS To. — GENÉRICOS — [ESPECÍFICOS o | IPTU | Previsão de inflação. ' Aumento da base contributiva Média de Arrecadação dos/em razão do crescimento da RE últimos quatro exercícios. cidade. IRRF Média de Arrecadação dos Aumento salarial dos "últimos exercícios. servidores e prestadores de | (serviço que eleva a base de | E Ce e cálculo. ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis —| amos pesquisa de mercado ou planta, pe OL E genérica de valores. =, | O all ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização | Ms de crescimento econômico. (junto ao comércio local. | (TAXA PELO EXERCÍCIO Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização | 'DO PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico. junto ao comércio local, no que, diz respeito a Taxa de Licença 'para funcionamento de do = Estabelecimentos comerciais. | TAXA PELA PRESTAÇÃO Custo despendido na Prestação | Aumento da base contributiva, DE SERVIÇOS (de serviços aos cidadãos. em função do crescimento da. no — leidade. ts 0] RECEITA DE Previsão com base nas CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa de Er —uminação Pública APLICAÇÕES Previsão com base no. FINANCEIRAS |comportamento histórico da | [arrecadação à Rr L — = T - = RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no | 'comportamento histórico da - arrecadação a | (FPM — FUNDO DE Previsão de inflação, previsão PARTICIPAÇÃO DOS de crescimento econômico, MUNICÍPIOS previsão da União referente ao EE o JPreIR a mg ER. Previsão com base no | comportamento histórico da arrecadação Ê | me ] [TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no comportamento histórico da | — arrecadação . — e 'TRANSFERÊNCIAS — DO Previsão com base no, FNDE comportamento histórico da. A , — (arrecadação | (] Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP, 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de LIS Poder Executivo [CNPIN 18457. 200/0001-33 | TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no disposto | ICMS —- LC 87/96 (LEI no anexo à Lei Complementar. | |KANDIR) 187/96 | FUNDO ESPECIAL Previsão com base | no Da | comportamento histórico da | TRANSFERÊNCIAS Afrecadação | TRANSFERÊNCIAS DO Previsão de inflação, previsão =| ICMS (de crescimento econômico, Previsão do Estado referente ao | | CMS e cálculo do VAF (Valor | esa | Adicionado Fiscal) | 2] | TRANSFERÊNCIAS DO Previsão do Estado com base. Aumento da Frota de veículos | JPVA (em pesquisa do valor venal dos no município. fa ni “veículos automotores. NT o IPIEXPORTADOS Previsão com base no comportamento histórico da | "SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no | | comportamento histórico da, PR — arrecadação Lo = o COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no) E | comportamento histórico da, Lo E E arrecadação 2 SR TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no número | Aumento do número de alunos RECURSOS DO FUNDEF 'de alunos matriculados no |no ensino fundamental, ensino fundamental (Censo matriculados na rede municipal 'Nacional da Educação), | de ensino. referente ao exercício em 'eurso, multiplicado pelo valor. apurado para cada Estado, 'calculado em razão do total do FUNDEB e de alunos do ] — Estado (per capita). so lo | TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base no CONVÊNIOS PARA comportamento histórico da CUSTEIO pa - arrecadação o. EE a 1 o MULTAS E JUROS DE Previsão com base no| 'MORA comportamento histórico da| L E] arrecadação im Ma : INDENIZAÇÕES Previsão com base no. | comportamento histórico da — arrecadação E 'RESTITUIÇÕES Fi Previsão com base no| comportamento histórico da, ur Atrecadação o RECEITA — DA DÍVIDA Previsão com base no Negociação individualizada ATIVA TRIBUTÁRIA — comportamento histórico da com os contribuintes, Fone.: (34) 3266-3500 Praça 19 de Março, nº 304 » Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de o LIS Poder Executivo ICNPINI 8457.200/0001-33 1. - arrecadação ] — regularização da dívida ativa. RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no, | | ' comportamento histórico da. arrecadação | | recursos por meio de | contratação de empréstimos, | | desde que obedecidas às| limitações previstas na Lei Complementar 101/00, em. | particular quanto à não [superação do montante das. | | E despesas de capital. a E na | 'TRANSFERÊNCIAS DE| Previsão de receita com base. | [CONVÊNIOS | — Nos convênios em andamento. 4 A / / OPERAÇÕES DE CRÉDITO Previsão de “ingresso “O RR Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 - Centro - CEP, 38380-000 - Canápolis - MG