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norma nº 2734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa"INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Prefeitura de
POLIS
Poder Executivo | CNPJN 18,457.200/0001-33
LEI Nº 2.734, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções
Sociais e Contribuições para O exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com
as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA TVALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
05 T ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-— APAE 130.000,00
06 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.000.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO | 120.000,00
08 CONG. DAS IRMAS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000.00
09 E CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
10 Tt DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00
+
32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19-de Março, nº 304 - Caixa Postal
Prefeitura de
ÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJN 18457.200/0001-33
H CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- 5.000,00
CEREA
12 1 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
E z ——
1 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA 5.000,00
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO a
[ ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA
14 ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS- 3.000,00
AMAD
1 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA |; 900.00
DE CANÁPOLIS sa
a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE |5 000.00
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC é
A TOTAL 3.696.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 96.261,67
+ +
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,33
04 EMATER 70.000,00
ds
TOTAL 189.584,00
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo
administrativo. bs Y
: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março,
Fone. nº 304 * Caixa Postal
32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis -MG
CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18. 457.200/0001-33
o de 2021 fará constar
Art. 4º O Orçamento Municipal para O exercício financeir
às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
MG, 22 de Dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Canápoli
VALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº

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