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norma nº 2514/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2014
Date 2014-11-10
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015".
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PREFEITURA A -
(Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.514/2014
“Estima a Receita e Fixa as Despesas
do Município de Canápolis para o
Exercício de 2015”
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2015, no valor global de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de
reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I. Orçamento Prefeitura Municipal;
N. Orçamento da Câmara Municipal
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados.
em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que
acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo
às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no
parágrafo anterior
ane
P 38380-000 - Canápolis - Mi
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 -
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Ceiiáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - À receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$
32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através
de decreto.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e
das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Especificações Valores
1 Receitas Correntes 34.374.000,00
1.1 Receita Tributária 3.724.240,00
1.2 Receita de Contribuições 500.000,00
1.3 Receita Patrimonial 110.000,00
1.4 Receita de Serviços 41.000,00
1.5 Transferências Correntes 29.766.460,00
1.6 Outras Receitas Correntes 232.300,00
2 Receitas de Capital 2.346.000,00
2.1 Operações de Credito 200.000,00
22 Alienações de Bens 200.000,00
2.3 Transferências de Capital 1.946.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital
3 Deduções 4.720.000,00
3.1 Dedução Transferência Corrente -4.720.000,00
Total 32.000.000,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP, 383%
PREFEITURA A
Câiiápoli
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você.
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
CNP) N 18.457.200/0001-33
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), assim desdobrados:
1 | Poder Legislativo
1.750.000,00
Câmara Municipal
1.750.000,00
2 | Poder Executivo 30.250.000,00
Prefeitura Municipal 30.250.000,00
Total 32.000.000,00
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
Especificações
Valores
1 Despesas Correntes
27.492.496,50
2 Despesas de Capital
3 Reserva de Contingência
3.667.503,50
840.000,00
Total
32.000.000,00
Despesas por Unidades Orçamentárias
01 | Câmara Municipal 1.750.000,00
01 | Secretaria Municipal de Governo 1.011.123,00
02 | Procuradoria Geral do Município 210.230,00
03 | Secretaria Municipal Planejamento Orç. e Habitação 159.733,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000. Caná
Eras
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Ceiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
04 | Secretaria Municipal de Fazenda 1.739.682,00
05 | Secretaria Municipal Adm. e Recursos Humanos 4.591.591,00
06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.669.446,30
07 | Secretaria Municipal de Saúde 7.419.052,10
08 | Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 5.522.988,60
09 | Secretaria Municipal Dês Econ. Meio Ambiente 1.009.906,00
10 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.306.212,00
11 | Secretaria Municipal de Compras e Licitações 107.034,00
12 | Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo 451.002,00
13 | Controladoria Interna 52.000,00
Total 32.000.000,00
Despesas por Funções
01 | Legislativa 1.735.000,00
02 | Judiciária 210.230,00
04 | Administração 5.743.608,00
08 | Assistência Social 1.363.944,00
09 | Previdência Social 1.053.310.00
10 | Saúde 7.481.904,10
12 | Educação 6.399.112,00
13 Cultura 672.933,90
14 Direitos da Cidadania 60.000,00
15 | Urbanismo 3.815.589,00
16 | Hanitaçao 60.200,00
17 | Saneamento 32.130,00
18 | Gestão Ambiental 25.704,00
20 | Agricultura 1.027.054,00
24 | Comunicações 6.426,00
26 | Transporte 222.554,00
27 | Desporto e Lazer 1.183.210,00
28 | Encargos Especiais 67.091,00
99 | Reserva de Contingência 340,000,00
Total 32.000.000,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CERS8SB inas Gerais
Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a
título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita
orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas
à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da
execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente
disponíveis, como determinado pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320. de 17 de
março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I - de até 40% (Quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo
4º;
I - objetivando atender ao pagamento:
a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública
consolidada do Município;
b) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP;
c) de precatórios judiciais;
d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o
Estado;
e) de despesas relativas a repasses automáticos efetuados pelos
Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social;
f) de despesas vinculadas a Quota do Salário Educação - QSE;
g) os provenientes de excesso de arrecadação;
h) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38: nápolis - Minas Gerais
PREFEITURA A
Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
crédito, por antecipação de receita, até o limite de 40% (quarenta) por cento das receitas
correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e do art. 38 da Lei nº 101. de 04 de maio de 2000.
Art. 9º - Em cumprimento ao disposto no art. 32, $ 1º, 1, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito até o
limite das despesas de capital, previstas nesta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da
despesa, aprovadas nesta lei, e seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para
atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde
que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
Art. 11º - A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos
regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do
Tribunal de Contas do Estado.
8 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes
de Recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput
deste Artigo.
$ 2º. As Fontes de Recursos indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
8 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as
Fontes de Recursos indicadas neste Artigo quando da execução orçamentária.
Art.12º- Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a cxccução do orçamento c. no que couber, adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2015.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380- - Canápolis - Minas Gerais
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Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 13º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 14º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão. para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro
deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 15º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 10 de Novembro de 2014.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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