| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2014 |
| Date | 2014-11-10 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015". |
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U PREFEITURA A - (Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.514/2014 “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Canápolis para o Exercício de 2015” A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I. Orçamento Prefeitura Municipal; N. Orçamento da Câmara Municipal CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados. em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior ane P 38380-000 - Canápolis - Mi Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - U Ceiiáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - À receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 34.374.000,00 1.1 Receita Tributária 3.724.240,00 1.2 Receita de Contribuições 500.000,00 1.3 Receita Patrimonial 110.000,00 1.4 Receita de Serviços 41.000,00 1.5 Transferências Correntes 29.766.460,00 1.6 Outras Receitas Correntes 232.300,00 2 Receitas de Capital 2.346.000,00 2.1 Operações de Credito 200.000,00 22 Alienações de Bens 200.000,00 2.3 Transferências de Capital 1.946.000,00 2.4 Outras Receitas de Capital 3 Deduções 4.720.000,00 3.1 Dedução Transferência Corrente -4.720.000,00 Total 32.000.000,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP, 383% PREFEITURA A Câiiápoli Poder Executivo Cuidando da cidade por você. Município de Canápolis - Prefeitura Municipal CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), assim desdobrados: 1 | Poder Legislativo 1.750.000,00 Câmara Municipal 1.750.000,00 2 | Poder Executivo 30.250.000,00 Prefeitura Municipal 30.250.000,00 Total 32.000.000,00 Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Especificações Valores 1 Despesas Correntes 27.492.496,50 2 Despesas de Capital 3 Reserva de Contingência 3.667.503,50 840.000,00 Total 32.000.000,00 Despesas por Unidades Orçamentárias 01 | Câmara Municipal 1.750.000,00 01 | Secretaria Municipal de Governo 1.011.123,00 02 | Procuradoria Geral do Município 210.230,00 03 | Secretaria Municipal Planejamento Orç. e Habitação 159.733,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000. Caná Eras 8 Ceiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 04 | Secretaria Municipal de Fazenda 1.739.682,00 05 | Secretaria Municipal Adm. e Recursos Humanos 4.591.591,00 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.669.446,30 07 | Secretaria Municipal de Saúde 7.419.052,10 08 | Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 5.522.988,60 09 | Secretaria Municipal Dês Econ. Meio Ambiente 1.009.906,00 10 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.306.212,00 11 | Secretaria Municipal de Compras e Licitações 107.034,00 12 | Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo 451.002,00 13 | Controladoria Interna 52.000,00 Total 32.000.000,00 Despesas por Funções 01 | Legislativa 1.735.000,00 02 | Judiciária 210.230,00 04 | Administração 5.743.608,00 08 | Assistência Social 1.363.944,00 09 | Previdência Social 1.053.310.00 10 | Saúde 7.481.904,10 12 | Educação 6.399.112,00 13 Cultura 672.933,90 14 Direitos da Cidadania 60.000,00 15 | Urbanismo 3.815.589,00 16 | Hanitaçao 60.200,00 17 | Saneamento 32.130,00 18 | Gestão Ambiental 25.704,00 20 | Agricultura 1.027.054,00 24 | Comunicações 6.426,00 26 | Transporte 222.554,00 27 | Desporto e Lazer 1.183.210,00 28 | Encargos Especiais 67.091,00 99 | Reserva de Contingência 340,000,00 Total 32.000.000,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CERS8SB inas Gerais Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares: I - de até 40% (Quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 4º; I - objetivando atender ao pagamento: a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município; b) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; c) de precatórios judiciais; d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado; e) de despesas relativas a repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social; f) de despesas vinculadas a Quota do Salário Educação - QSE; g) os provenientes de excesso de arrecadação; h) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38: nápolis - Minas Gerais PREFEITURA A Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 40% (quarenta) por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II art. 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 38 da Lei nº 101. de 04 de maio de 2000. Art. 9º - Em cumprimento ao disposto no art. 32, $ 1º, 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito até o limite das despesas de capital, previstas nesta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas nesta lei, e seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 11º - A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado. 8 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste Artigo. $ 2º. As Fontes de Recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. 8 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as Fontes de Recursos indicadas neste Artigo quando da execução orçamentária. Art.12º- Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a cxccução do orçamento c. no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380- - Canápolis - Minas Gerais 7 URA 1 L DERIT: ; E = ni Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 13º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 14º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão. para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 15º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 10 de Novembro de 2014. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais