| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025" |
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Zº MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº. 3.058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “AUTORIZA (0) MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025." O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$4.600.000.00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do Excesso de Arrecadação. & 1º. Considera-se Superávit Financeiro, nos termos do $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. $ 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro. Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43. 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos à Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página É de 3. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Fonte de Recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir demonstrada: a) Fonte de Recursos: 2.500.000 — Recursos não vinculados de impostos no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). b) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais): c) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais): Art. 3º. Para dar cobertura ao restante do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais); b) Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais); Art. 4º.Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos. por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 2 de 3. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 18 de novembro de 2025. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 3 de 3.