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norma nº 3058/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025"
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Zº MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº. 3.058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“AUTORIZA (0) MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2025."
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante
de R$4.600.000.00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), adicionando recursos no
orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e do Excesso de Arrecadação.
& 1º. Considera-se Superávit Financeiro, nos termos do $ 2º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
$ 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do $ 3º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada,
observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro.
Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional
Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados
recursos conforme artigo 43. 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos à
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Fonte de Recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, a seguir demonstrada:
a) Fonte de Recursos: 2.500.000 — Recursos não vinculados de
impostos no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
b) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor
de R$700.000,00 (setecentos mil reais):
c) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão reais):
Art. 3º. Para dar cobertura ao restante do Crédito Adicional
Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados
recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às
Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir
demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor
de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
b) Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor
de R$1.000.000,00 (um milhão reais);
Art. 4º.Fica autorizado o desdobramento dos créditos
suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa,
observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos. por meio de
decreto do Poder Executivo Municipal.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis — MG, 18 de novembro de
2025.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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