| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 554 |
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& Caiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.531/2015 “Autoriza o Poder Executivo adquirir Imóvel Rural e dá outras Previdências.” O Prefeito do Município de Canápolis-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir parte do Imóvel Rural, situado na Fazenda Córrego do Cerrado, no município e comarca de Canápolis, com área de 1,1643ha ou seja 11.643,00m? e com os limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.928.790,69 m. e E 688.629,67 m., deste, segue com azimute de 151º58'22" e distância de 80,85 m., confrontando neste trecho com o Espólio de José Anacleto de Gouveia, até o vértice 02, de coordenadas N 7.928.719,32 m. e E 688.667,66 m.; deste, segue com azimute de 241º58'22" e distância de 113,48 m. até a margem direita do córrego, confrontando neste trecho com o Espólio de José Anacleto de Gouveia, até o vértice 03, de coordenadas N 7.928.665,99 m. e E 688.567,48 m.; deste, segue com azimute de 241º58'22" e distância de 3,73 m. até o meio do córrego, confrontando neste trecho com o Espólio de José Anacleto de Gouveia, até o vértice 04, de coordenadas N 7.928.664,24 m. e E 688.564,19 m.; deste, segue pelo veio do Córrego do Cerrado, até o vértice 08, com os seguintes azimutes e distancias: do vértice 04, segue com azimute de 293º41'00" e distância de 19,76 m., até o vértice 05, de coordenadas N 7.928.672,18 m. e E 688.546,09 m.; deste, segue com azimute de 284º10'33" e distância de 34,34 m., até o vértice 06, de coordenadas N 7.928.680,58 m. e E 688.512,80 m.; deste, segue com azimute de 335º35'53" e distância de 24,71 m., até o vértice 07, de coordenadas N 7.928.703,08 m. e E 688.502,59 m.; deste, segue com azimute de 350º16'25" e distância de 18,55 m., até o vértice 08, de coordenadas N 7.928.721,37 m. e E 688.499,46 m.; deste, segue até a margem direita do córrego com azimute de 61º58'22" e distância de 3,03 m., até o vértice 09, de coordenadas N 7.928.722,79 m. e E 688.502,13 m.; deste, segue com azimute de 61º58'22" e distância de 144,49 m., confrontando neste trecho com o Espólio de José Anacleto de Gouveia, até o vértice 01, de coordenadas N 7.928.790,69 m. e E 688.629,67m.: ponto inicial da descrição deste perímetro. Referida área está dentro de Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 outra maior de 10,5736 hectares, da Matrícula de nº 6.490 do Livro 2-V do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Canápolis, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único: A aquisição do imóvel, descrito no caput do artigo 1º desta Lei, pelo Município poderá ser realizada por meio de compra, permuta, desapropriação amigável ou judicial, conforme a discricionariedade e conveniência administrativa. Art. 2º- O referido imóvel já foi declarado de Utilidade Pública e de interesse social, para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 16/2015, de 23 de março de 2015. Art. 3º- O referido imóvel será destinado à construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, de Canápolis/MG. Art. 4º-Conforme avaliação do imóvel pela Comissão de Avaliação, nomeada especificamente para este objeto, pelo Decreto nº 17/2015 de 23 de março de 2015, fica o Município, por meio do Chefe do Executivo, autorizado a efetuar a aquisição do referido imóvel pelo valor de R$ 70.343,36 (setenta mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser pago diretamente aos proprietários, no ato do registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis/MG. Art. 5º- O referido Imóvel deve ser livre e desembaraçado de quaisquer ônus, quando da Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compromisso de Venda, com os proprietários. Art. 6º- Fica dispensada a licitação por se tratar de relevante interesse público nos termos do artigo 17, inciso “F”, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e artigo 15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Canápolis. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente as Leis de nº 2.504/2014 e 2.530/2015. À Canápolis-MG, 01 de abril de 201 ao Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais