br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 3056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3056 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG"
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEIN.º 3.056/2025.
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME NO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS -MG. ”
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, fundo
especial de natureza contábil, que será vinculado a Secretaria Municipal de
Educação, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como
objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à
implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa,
total ou parcial com:
I- Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):
a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle da educação:
b) Investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria
Municipal de Educação;
c) Construção, reconstrução, reforma, manutenção. aquisição e locação de imóveis
que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Educação;
d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;
e) Provimento de alimentação escolar;
f) Aquisição de veículos para frota da Secretaria Municipal de Educação.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página il de 6.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
H - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores, se
houver.
HI - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas
tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da
educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos
humanos ligados à área da educação.
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de
projetos específicos na área de educação.
Capítulo II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º. O Fundo Municipal de Educação — FME ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma
Unidade Orçamentária executora, centralizado no Poder Executivo Municipal e
integrará o Orçamento Municipal.
SEÇÃO H
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 3º. O Fundo Municipal dc Educação será regido pela Secretaria
Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, por meio da
Secretária Municipal de Educação, subordinada ao Chefe do Poder Executivo. sob
a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
Página 2 de 6.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
SEÇÃO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 4º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação:
I - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-
financeira;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano
Municipal de Educação:
HI - manter os controles necessários à execução orçamentária dos
recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos,
liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;
IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Educação;
V - firmar convênios, com a autorização do Prefeito Municipal,
contratos e parcerias referentes recursos geridos pelo Fundo Municipal de
Educação;
VI - coordenar é controlar os convênios e contratos relacionados às
ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;
VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo
Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A administração financeira do Fundo Municipal de
Educação terá como gestores o Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de
Educação juntamente com o (a) Tesoureiro (a) do Município de Canápolis-MG.
Capítulo III
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página 3 de 6.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
1 - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição
Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
H - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE;
HI - As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir.
IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do
Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria
Municipal de Educação com outras entidades.
VI — Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
VII — Saldos de exercícios anteriores.
Parágrafo Único. Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão
obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do
Fundo Municipal de Educação.
Art. 6º. Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas
municipais será etetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação e fiscalização do Conselho Municipal de
Educação e Conselho do FUNDEB.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
Página 4 de 6.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
SEÇÃO H
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 7º. O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o
orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 8º. O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e
execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas
própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.
$ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos
como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação
dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo.
8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do
Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do
Município.
Art. 10. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência e omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e
especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página 5 de 6.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 11. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada e
ficam autorizadas as alterações orçamentárias e financeiras necessárias ao
cumprimento desta Lei.
Art. 12. A Secretária Municipal de Educação editará os atos necessários
ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, mediante Decreto.
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. º
2.675/2018.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 18 de novembro de 2025.
ENIVA ALVES DEMORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.
Página 6 de 6.

open original →