| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG" |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEIN.º 3.056/2025. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS -MG. ” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Capítulo 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, fundo especial de natureza contábil, que será vinculado a Secretaria Municipal de Educação, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com: I- Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a): a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação: b) Investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação; c) Construção, reconstrução, reforma, manutenção. aquisição e locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação; d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino; e) Provimento de alimentação escolar; f) Aquisição de veículos para frota da Secretaria Municipal de Educação. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. Página il de 6. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 H - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores, se houver. HI - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação. IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação. V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação. Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º. O Fundo Municipal de Educação — FME ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária executora, centralizado no Poder Executivo Municipal e integrará o Orçamento Municipal. SEÇÃO H DA GESTÃO DO FUNDO Art. 3º. O Fundo Municipal dc Educação será regido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, por meio da Secretária Municipal de Educação, subordinada ao Chefe do Poder Executivo. sob a fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 2 de 6. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 SEÇÃO HI DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 4º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação: I - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário- financeira; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação: HI - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação; V - firmar convênios, com a autorização do Prefeito Municipal, contratos e parcerias referentes recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação; VI - coordenar é controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação; VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação. Parágrafo Único. A administração financeira do Fundo Municipal de Educação terá como gestores o Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Educação juntamente com o (a) Tesoureiro (a) do Município de Canápolis-MG. Capítulo III DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. Página 3 de 6. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: 1 - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; H - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; HI - As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir. IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município; V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com outras entidades. VI — Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VII — Saldos de exercícios anteriores. Parágrafo Único. Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação. Art. 6º. Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas municipais será etetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e fiscalização do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 4 de 6. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 SEÇÃO H DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 7º. O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 8º. O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município. $ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. 8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art. 10. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. Página 5 de 6. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 11. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada e ficam autorizadas as alterações orçamentárias e financeiras necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 12. A Secretária Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. º 2.675/2018. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 18 de novembro de 2025. ENIVA ALVES DEMORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais. Página 6 de 6.