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norma nº 3055/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3055 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECÍFICA"
native_id57

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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 3.055 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DECLARA COMO DE EXPANSÃO
URBANA A ÁREA QUE ESPECÍFICA.”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada como de expansão urbana do
Município de Canápolis-MG, para fins de depósito/guarda de veículos
acidentados/ sinistrados, a área abaixo especificada, pertencente a Matrícula
935, do Livro Nº 2-C, fls. 83, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca
de Canápolis-MG:
Um imóvel Rural constituído de uma Gleba de terras.
sem benfeitorias, com área de 40 (Quarenta) litros e 4 (meio). dentro dos
seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se no vértice denominado MI(N=7.931.223.90; E=695.900.76), em
limites com ADEMAR ALEIXO; deste, segue confrontando com
ADEMAR ALEIXO, com o seguinte azimute e distância: 146º48'55" -
208.38m, até o vértice M2 (N=7.931.049.51; E=696.014.81); deste, segue
confrontando com ANTÔNIO EDIVAN DA SILVA, com o seguinte
azimute e distância: 236º49'34" 122.08m, até o vértice
M3(N=7.930.982.71; E=695.912.63); situado no limite com a RODOVIA
FEDERAL BR-153 (FAIXA DE DÔMINIO 35m); deste segue
confrontando com RODOVIA FEDERAL BR-153 (FAIXA DE
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
DÔMINIO 35m), com O seguinte azimute € distância: 331º58'59" -
221.15m, até o vértice M4(N=7.931.177.94; E=695.808.75); deste, segue
confrontando com ADEMAR ALEIXO, com o seguinte azimute e distância:
63º27'29" - 102.85m, até O início desta descrição, no vértice MI”.
Art. 2º. Fica ratificada, como parte integrante da Planta
Cadastral e Perímetro Urbano da cidade de Canápolis, toda a área constante
do Art. 1º desta lei.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG. 07 de novembro de 2025.
ENIV R ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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