| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | "INSTITUI PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ragernta arrareio preto Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2553/2015 “Institui Prêmio de Produtividade destinado aos servidores públicos Municipais integrantes das Equipes de Atenção Primária à Saúde e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Produtividade, destinado aos Servidores Públicos Municipais integrantes das Equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Saúde da Família. Parágrafo único: Os recursos financeiros para este fim advém do cumprimento das metas pactuadas no Termo de Compromisso do Programa Saúde em Casa, especialmente o indicador do projeto Mães de Minas e o bônus de desempenho, deliberados na Comissão Integestores Bipartite — CIB/MG. Art. 2º — O valor, forma, periodicidade e condições de pagamento do prêmio serão definidos em regulamento próprio. Parágrafo único: As despesas decorrentes do Prêmio de produtividade que trata o art. 1º desta lei serão custeadas com recursos transferidos fundo à fundo, pelo Fundo Estadual de Saúde. Art, 3º -Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 02 de setembro de 2015. Ea < d Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais