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norma nº 2563/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2015
Date 2015-11-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id587

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PREFEITURA Lud DO 4 E) EH
Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2563/2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. Diógenes Roberto Borges, no
uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes imóveis
aos seus respectivos Beneficiários:
1 - ANTONIO SANTANA MOTA, inscrito no CPF/MF sob nº. 004.667.235-47. o
imóvel denominado lote 04. da quadra 5-C, situado na Rua 1-B, nº 138, Bairro
Altamira, com área de 150,00m?, designação cadastral n.º 3025.00.
IH - IVANETE FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob n. 951.895.996-
04, o imóvel denominado lote 01, da quadra 37-J, situado na Rua Rosenvaldo de
Vasconcelos. n.º 118. Bairro Jorge de Paula Gouveia, com área de 200.00m?,
designação cadastral n.º 4505.00.
HI - IZABEL MENDES FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob n. 061.722.826-46, o
imóvel denominado lote 05, da quadra 04. situado na Rua Antônio Queiroz Sobrinho,
n.º 247, Bairro Jorge de Paula Gouveia, com área de 162.00m?, designação cadastral n.º
3092.00.
IV- JONAS SANTANA DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob n.º 010.565.455-85.
o imóvel denominado lote 17, da quadra 18, situado na Rua Adrião Valadão da Silva,
n.º 289, Bairro Jorge de Paula Gouveia, com área de 162,00 m?, designação cadastral n.º
3437.00.
V- OZAIR PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob n.º 673.109.156-15. o imóvel
denominados Lotes 31 e 32. da quadra 03. situado na Antônio Queiroz Sobrinho, n.º
308. Bairro Jorge de Paula Gouveia, com área de 446,31m?, designação cadastral n.º
3089.00.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
VI — RAIMUNDO JUNIOR DA SILVA, inscrito no CPF sob n.º 041.573.136-40, o
imóvel denominado Parte do Lote 23. da quadra 8-B, situado na 1-A, n.º 444, Bairro
Altamira, com área de 142,20m?, designação cadastral n.º 3012.00.
VII- VERA LUCIA DOS SANTOS ROSA, inscrita no CPF/MF sob n.º 588.535.706-
44, o imóvel denominado lote 07. da quadra 33-J, situado na Rua Antenor Gonçalves de
Novais, n.º 104, Bairro Jorge de Paula Gouveia. com área de 190,00 m?, designação
cadastral n.º 4498.00.
Art. 2º - Os imóveis doados de conformidade com a presente Lei ficarão gravados em
escritura pública de doação com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e
reversão ao patrimônio público municipal em caso de descumprimento do encargo ou
desvio de finalidade.
Art. 3º - A escrituração dos imóveis e seu devido registro junto aos cartórios
competentes serão de responsabilidade exclusiva dos beneficiários, que terão o prazo
máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis local.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
Canápolis, 13 de novembro de 2015.
oDerto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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