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norma nº 2567/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA 4
Cáriápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
: Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2567/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que menciona
com encargos, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área 200,02 m? (duzentos metros
quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva, qual seja,
Lote 19 (área 200,02 m?), situados na Rua 34. Quadra 02, Bairro Gercino Cândido de Moura,
parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 -L, fls. 139, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa ZAIDA
APARECIDA DE CARVALHO UMBELINO, inscrita no CNPJ] sob o nº.
14.976.976/0001-09, representada pela proprietária ZAIDA APARECIDA DE
CARVALHO UMBELINO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG. 4935227,
inscrita no CPF/MF sob o nº 906.552.141-00, residente e domiciliada na Rua Antônio Ferro,
nº 299, Bairro Jorge de Paula Gouveia em Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva da construção de sua sede da empresa
ZAIDA APARECIDA DE CARVALHO UMBELINO.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades o serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos
automotores
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
is - Minas Gerais
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 35)
Cáii ápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo Único: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
-Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 29 de dezembro de 2015.
orges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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