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norma nº 2568/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2568/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que
menciona | com encargos, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz
— saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa
Lei, autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 201,40 m?
(duzentos e um, quarenta metros quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento
Rivanildo Pereira da Silva, qual seja, Lote 04 (área 201,40 m?), situados na Rua 13B.
Quadra 03, Bairro Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto da matrícula de
nº 3.388, do Livro nº 2 —L, fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa LUCENIR LOPES DA CRUZ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 16.607.435/0001-39, representada pela proprietária
LUCENIR LOPES DA CRUZ, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. MG
16.572.129, residente e domiciliada na Rual4, nº 1112, Bairro Boa Esperança em
Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
LUCENIR LOPES DA CRUZ.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa
beneficiária promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações
da sede da Empresa, que tem como atividades a instalação de um salão de beleza.
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo
esse, prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 35
Caná olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Ê Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do
imóvel ao Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial, caso haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput
deste artigo, ou extinção do donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer
benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos,
inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e
averbações, se houver, correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá
o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da
doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão
incorporados ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público
Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo
de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à
instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos
destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MÍG, 29
refeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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