| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ê Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2568/2015 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de terreno que menciona | com encargos, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz — saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 201,40 m? (duzentos e um, quarenta metros quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva, qual seja, Lote 04 (área 201,40 m?), situados na Rua 13B. Quadra 03, Bairro Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 —L, fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa LUCENIR LOPES DA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.607.435/0001-39, representada pela proprietária LUCENIR LOPES DA CRUZ, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG. MG 16.572.129, residente e domiciliada na Rual4, nº 1112, Bairro Boa Esperança em Canápolis-MG, CEP 38.380-000. $ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa LUCENIR LOPES DA CRUZ. Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da Empresa, que tem como atividades a instalação de um salão de beleza. Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse, prorrogável, se fundamentadamente necessário. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 35 Caná olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Ê Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias. Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver, correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. $ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MÍG, 29 refeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais