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norma nº 2571/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Cariápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. Es 3.
LEI Nº 2571/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que menciona
com encargos para o fim que especifica e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 209,75 m? (duzentos e nove €
setenta e cinco metros quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo
Pereira da Silva, qual seja, Lote 17 (área 209,75 m?), situados na Rua 34. Quadra 02, Bairro
Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 —
L. fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.457.200-0001/33, à empresa NILVA BARBOSA DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 02.186.172/0001-27, a sociedade tem como nome fantasia PRINCIPAL
SUPERMERCADOS E CASA DE CARNES, representada pela proprietária NILVA
BARBOSA DE CASTRO, brasileiro, casada. empresária, portadora do RG. MG 11.497.249
SSP/MG, inscrita no CPF nº 012.629.336-84, residente e domiciliada na Rua 05, nº 1035,
Centro em Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
g 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção de um depósito da
empresa PRINCIPAL SUPERMERCADOS E CASA DE CARNES.
Art. 2º - O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por forca desta Lei. a construção de um depósito da Empresa, que
tem como atividades os serviços de comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios- supermercado.
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para O término da
publicação da poe e
construção do depósito da empresa, contados a partir
esse, prorrogável, se fundamentadamente necessário. .
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 350
=Minas Gerais
Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. sp ren 33
Parágrafo Único: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis. independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade. impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos. contados da escrituração do imóvel.
82º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Municipio de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 29 de dezembro de 2015.
Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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