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norma nº 2572/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2572 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA A
Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2572/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que menciona
com encargos para o fim que especifica e dá outras
providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 200,00 m? (duzentos metros
quadrados). área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva, qual seja,
Lote 06 (área 200.00 m?). situados na Rua Guilherme Ferreira de Alcântara, Quadra 02,
Bairro Gercino Cândido de Moura. parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro
nº 2 -L. fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.457.200-0001/33. à empresa PANIFICADORA PÃO GOSTOSO DE CANÁPOLIS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.915.290/0001-57, a sociedade tem como nome
fantasia PANIFICADORA PÃO GOSTOSO, representada pelos sócios proprietários
VINICIUS MARQUES DE MEDEIROS. brasileiro, solteiro, comerciante. portador do RG.
MG 13.667.270. inscrito no CPF nº 082.200.546-89 e JOSIELY GOMES DE OLIVEIRA,
brasileira. solteira. comerciante. portadora do RG. MG 16.375.249. inscrita no CPF nº
102.086.736-10. ambos residentes e domiciliados na Rua 09, nº 921, Bairro Godoy em
Canápolis-MG. CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
PANIFICADORA PÃO GOSTOSO DE CANÁPOLIS LTDA-ME.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei. consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa. que tem como atividades os serviços de fabricação de produtos de padaria e
confeitaria com predominância de produção própria.
F do
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP.
PREFEITURA A
Câriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Único: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis. independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade. impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel. não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
g 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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