| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA 4 Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal l : Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2575/2015 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de terreno que menciona com encargos para o fim que especifica e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 289,00 m? (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva, qual seja, Lote 12 (área 289.00 m”), situado na Rua 34 Quadra 03, Bairro Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 -L, fls. 139, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa HYAGO ESTAVAM SARAIVA BIZINOTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.185.383/0001-90, a sociedade tem como nome fantasia CARAVAN AUTO CENTER, representada pelo proprietário HYAGO ESTAVAM SARAIVA BIZINOTO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG.MG 12.279.059, residente e domiciliado na Rua 20, nº 213. Bairro Godoy em Canápolis-MG. CEP 38.380-000. $1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa CARAVAN AUTO CENTER, Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da Empresa, que tem como atividades os serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP, inas Gerais Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. fp 457. 01-33 Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse, prorrogável, se fundamentadamente necessário. Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias. Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver, correrão integralmente por conta da empresa Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel. não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. $ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis- Diógene: Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais