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norma nº 2985/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA "e" DO INCISO I DO ARTIGO 1° PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA "a" DO INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°2.739 DE 12 DE ABRIL DE 2021."
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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.985 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
CERTIDÃO
Gartifico que procedi a divulgação mediante
no mural de publicações « do átrio da
Prefeitura Muninipa! do 5 ;
data co 2 se pa
Por sér verdade, firmo o presente.
Canápoks-MG, 03 de unhe-tedva
52026
2.739 de 12 de abril de 2021”.
“Promove alterações na alínea “e” do inciso I
do artigo 1º promove alterações na alínea “a”
do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº
Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº2.739/2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
9) Membros do Poder Público:
a) Indicado da Secretaria de Obras e Habitação;
b) Indicado da Secretaria de Educação;
c) Indicado da Secretaria de Saúde;
d) Indicado da Emater;
e) Indicado da Secretaria de Serviços Públicos;
f) Indicado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº
2.739/2021 permanecerão inalteradas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 03 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG

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