| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA "e" DO INCISO I DO ARTIGO 1° PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA "a" DO INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°2.739 DE 12 DE ABRIL DE 2021." |
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Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.985 DE 03 DE JUNHO DE 2025. CERTIDÃO Gartifico que procedi a divulgação mediante no mural de publicações « do átrio da Prefeitura Muninipa! do 5 ; data co 2 se pa Por sér verdade, firmo o presente. Canápoks-MG, 03 de unhe-tedva 52026 2.739 de 12 de abril de 2021”. “Promove alterações na alínea “e” do inciso I do artigo 1º promove alterações na alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº2.739/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: 9) Membros do Poder Público: a) Indicado da Secretaria de Obras e Habitação; b) Indicado da Secretaria de Educação; c) Indicado da Secretaria de Saúde; d) Indicado da Emater; e) Indicado da Secretaria de Serviços Públicos; f) Indicado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.739/2021 permanecerão inalteradas; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 03 de junho de 2025. Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG