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norma nº 2576/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA 4
Cânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2576/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que
menciona com encargos para o fim que especifica
e dá outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos. com área total de 400,00 m? (quatrocentos
metros quadrados). área composta por 02 lotes do Loteamento Rivanildo Pereira da Silva,
quais sejam, Lote 14 (área 200,00 m?) e Lote 15 (área 200,00 m?), situados na Rua
Guilherme Ferreira de Alcântara, ambos da Quadra 01, Bairro Gercino Cândido de
Moura, parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 —L. fls. 139, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à
empresa RUBENS MENDONÇA SILVA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.642.443/0001-
53, a sociedade tem como nome fantasia TRANSMENDONÇA, representada pelo
proprietário RUBENS MENDONÇA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG.MG 6555812, inscrito no CPF nº 761.691.386-53, residente e domiciliado na Rua 08, nº
606. Bairro Centro em Canápolis-MG. CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
TRANSMENDONÇA.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades os serviços de transporte rodoviário de carga, exceto
Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis. independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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