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norma nº 2577/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA 4
Câniápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. CNPJ ate reta 33
LEI Nº 2577/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que
menciona com encargos para o fim que especifica
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos. com área total de 402,80m? (quatrocentos
e dois e oitenta metros quadrados), área composta por 02 lotes do Loteamento Rivanildo
Pereira da Silva, quais sejam, Lote 07 (área 201,40 m?) e Lote 08 (área 201,40 m?), situados
na Rua 13B. Quadra 03, Bairro Gercino Cândido de Moura, parte do imóvel objeto da
matrícula de nº 3.388. do Livro nº 2 -L. fls. 139. do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca. de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa LUIZ HUMBERTO DA SILVA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.398.661/0001-91, o estabelecimento tem como nome fantasia
CRISTAL VIDROS, representada pelo proprietário LUIZ HUMBERTO DA SILVA,
brasileiro. casado. empresário. portador do RG.17260335- SSP/SP, inscrito no CPF nº
048.741.658-93, residente e domiciliado na Rua 15, nº 540, Bairro Bela Vista em Canápolis-
MG, CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
CRISTAL VIDROS.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei. consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades os serviços de comércio varejista de vidros.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: =Tanápolis - Minas Gerais
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. Diper 33
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área. as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápoli

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