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norma nº 2578/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id602

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PREFEITURA 4
Câiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2578/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que
menciona com encargos para o fim que especifica
e dá outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área de 201,40 m? (duzentos e um e
quarenta metros quadrados), área composta por 01 lote do Loteamento Rivanildo Pereira da
Silva, qual seja, Lote 05 (área 201.40 m?), situado na Rua 13B, Quadra 03, Bairro Gercino
Cândido de Moura. parte do imóvel objeto da matrícula de nº 3.388, do Livro nº 2 =L, fls.
139. do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à
empresa CLEIA CRISTINA DA SILVA SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº.
23.776.447/0001-52. o estabelecimento tem como nome fantasia MORIAH ENXOVAIS,
representada pela proprietária CLEIA CRISTINA DA SILVA SANTANA, brasileira,
casada, empresária, portadora do RG.21239.691-92- SSP/MG, inscrita no CPF nº
951.552.016-91, residente e domiciliada na Rua Francisca Beatriz de Jesus, nº 68, Bairro
Jorge de Paula Gouveia em Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
MORIAH ENXOVAIS.
Art. 20 O ancargo, mencionado no artigo 1º desta Lei. consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por força desta Lei, a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades os serviços de comércio varejista de artigos de cama, mesa
e banho.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 -.cEf - Canápolis -
&
Cânápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. sd 33
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área. as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos. contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápoli
E. o
gées RobertoB orges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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