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norma nº 3052/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÃO NO §2º DO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023".
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& Prefeitura des
APOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEIN.º 3.052/2025
“Promove alteração no $2º do artigo 31 da Lei
Municipal nº 2.832 de 17 de março de 2023”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Municipal nº 2.832/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“82º - O conselheiro tutelar que cumprir escala de plantão durante uma
semana, incluindo-se os cinco dias no período noturno, um final de semana e
eventuais feriados, adquirirá o direito à compensação de dois dias úteis, que deverá
ser gozado na semana imediatamente seguinte à do plantão”.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal
nº2.832/2023 permanecerão inalteradas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 20 de outubro de 2025.
ENIVANDER ALVES DEMO S
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG

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