| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO §2º DO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.832 DE 17 DE MARÇO DE 2023". |
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& Prefeitura des APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LEIN.º 3.052/2025 “Promove alteração no $2º do artigo 31 da Lei Municipal nº 2.832 de 17 de março de 2023”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Municipal nº 2.832/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “82º - O conselheiro tutelar que cumprir escala de plantão durante uma semana, incluindo-se os cinco dias no período noturno, um final de semana e eventuais feriados, adquirirá o direito à compensação de dois dias úteis, que deverá ser gozado na semana imediatamente seguinte à do plantão”. Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº2.832/2023 permanecerão inalteradas; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 20 de outubro de 2025. ENIVANDER ALVES DEMO S Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG