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norma nº 2593/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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RECEBI
EMSO 1/2 4015
PREFEITURA 4
Caânápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. Sm a 3,
LEI Nº 2593/2015
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que
menciona com encargos para o fim que especifica
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal. mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área total de 483,45 m? área
composta por 01 lote do Loteamento Jorge de Paula Gouveia II, qual seja, Lote 02, quadra
39-J, parte do imóvel objeto da matrícula de nº 7.389, do Livro nº 2 =K, fls. 06, do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS-MG. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa AUTO
MECÂNICA BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.420.076/0001-71, representada pelo
sócio proprietário RONILSOM BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG MG-10.342.186 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 884.443.416-49,
residente e domiciliado na Rua 15. nº 445, Bairro Bela Vista, em Canápolis-MG, CEP
38.380-000.
$ 1º - A presente doação tem a finalidade exclusiva para construção da sede da empresa
AUTO MECÂNICA BATISTA.
Art. 2º — O encargo, mencionado no artigo 1º desta Lei, consiste em a Empresa beneficiária
promover no imóvel doado por forca desta Lei. a construção das instalações da sede da
Empresa, que tem como atividades o serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Cuidando da cidade por você.
Art. 3º - A empresa Donatária tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o término da
construção da sede da empresa, contados a partir da publicação da presente Lei, prazo esse,
prorrogável, se fundamentadamente necessário.
Parágrafo Unico: Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão do imóvel ao
Município de Canápolis. independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso
haja desvio ou descumprimento da finalidade constante no caput deste artigo, ou extinção do
donatário a qualquer tempo sem indenização de quaisquer benfeitorias.
Art, 4º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 5º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade. impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construidas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos. contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se. '
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 29/de
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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