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norma nº 3051/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL FORMOSA DE CANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
Página 
1 de 
1.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N. º 3.051, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece de utilidade pública municipal a 
entidade ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA 
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL 
FORMOSA DE CANÁPOLIS, e dá outras 
providências.
Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a 
entidade ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 
PENTECOSTAL FORMOSA DE CANÁPOLIS, portadora do CNPJ nº 
54.559.129/0001-63, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro 
nesta cidade de Canápolis-MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de outubro de 2025.
Enivander Alves de Morais
Prefeito Municipal

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