| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL FORMOSA DE CANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 1 de 1. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N. º 3.051, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. Reconhece de utilidade pública municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL FORMOSA DE CANÁPOLIS, e dá outras providências. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL FORMOSA DE CANÁPOLIS, portadora do CNPJ nº 54.559.129/0001-63, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de outubro de 2025. Enivander Alves de Morais Prefeito Municipal