| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Caná olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2610/2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação do seguinte imóvel, com a finalidade de moradia, ao seu respectivo Beneficiário: 1 — ORECI ETERNO DE CAMARGOS, inscrita no CPF/MF sob nº. 182.505.996-91, portadora do RG nº MG-2.318.595 o imóvel denominado Lote 10, da Quadra 01, situado na Rua 32, Bairro Gercino Cândido de Moura, com área de 200,00m?. Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações. se houver, correrão integralmente por conta da Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. $ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. — Canápolis. 29 de dezembro de 2015. iógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais