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norma nº 2610/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2610 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id634

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Caná olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2610/2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação do seguinte imóvel, com a
finalidade de moradia, ao seu respectivo Beneficiário:
1 — ORECI ETERNO DE CAMARGOS, inscrita no CPF/MF sob nº. 182.505.996-91, portadora
do RG nº MG-2.318.595 o imóvel denominado Lote 10, da Quadra 01, situado na Rua 32,
Bairro Gercino Cândido de Moura, com área de 200,00m?.
Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações. se houver, correrão
integralmente por conta da Donatária. que terá o prazo máximo de 12 (doze) meses para
providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel,
não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se. —
Canápolis. 29 de dezembro de 2015.
iógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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