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norma nº 2987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Peafeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.987 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Antenor Gonçalves
de Novais, Quadra 29-J, Lote 18, com a área de 200,00m?, com medidas limites
e confrontações constantes da Matrícula 7.389, do Cartório de Registro de Imóveis
de Canápolis-MG. ao beneficiário MARCOS ANTÔNIO MARQUES DA
SILVA, brasileiro, maior, capaz, trabalhador rural, portador da CLRG. MG-
14.180.668-PC-MG, e CPF 030.115.816-90, casado com ANNA KARLA DA
COSTA SANTOS SILVA, portadora da CLRG. MG-14.184.124-PC-MG, e CPF
081.787.866-13, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, em
26/09/2009, residente e domiciliado na Rua Rosenvaldo Vasconcelos, nº 195,
Bairro Jorge de Paula Gouveia, para efetivação da regularização fundiária, nos
termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo I], o qual está em literal observância a pauta de avaliação
oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de
23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à
indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025.
ENIVA 'R VES E MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 * Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP, 38380-000 - Canápolis - MG

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