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norma nº 2616/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2016
Date 2016-01-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO, FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015."
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LEINº 2616/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO ADITIVO AO CONTRATO, FIRMADO COM
A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS
EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS
CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato,
firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
* 2001, e suas edições anteriores.
* Art. 2º - O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos €
* condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148/2014, regulamentada pelo
Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato
* aditado.
Art. 3º- Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração
a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas
do Contrato e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta
* corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das Obrigações,
nos prazos contratualmente estipulados.
e Parágrafo único: Fica dispensada a emissão de nota de empenho para calização das
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- Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratével, em garantia das obrigações assumidas no contrato de
ppp eiamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso
alinea “b” e parágrafo 3º, nos termos do 84º do Art. 167 da Constituição Federal, Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Parágrafo único: No caso de os recursos do Município, a que se refere o caput, não
cepositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
“orizada 2 debitar, e transferir, imediatamente, os recurso a crédito do Banco do
Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
sº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
entárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
6º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
cortrio.
Publique-se e Registre-se.
* Canápolis-MG, 28 de janeiro de 2016.
o Borges
Prefeito Municipal
at

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