| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 641 |
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5 A, | PREFEITURA - 4, L . a, IS Município de Canápolis - Prefeitura Municipal I Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2617/2016 “Autoriza a prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento na sua totalidade, com desconto, sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2016, com os seguintes vencimentos: I- 1º parcela e única em 11/03/2016; IH - 2º parcela em 11/04/2016; HI - 3º parcela em 11/05/2016. Art. 2º - O desconto mencionado no art. 1º desta Lei é de 20 % (vinte por cento) na parcela única. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 03 de fevereiro de 2016. eida Santos uh. Prefeito Municipal ad 0) Inda Alm RECEBI EM/ Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais