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norma nº 2617/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2016
Date 2016-02-03
Ementa"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id641

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5 A, |
PREFEITURA - 4, L . a,
IS Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
I Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2617/2016
“Autoriza a prorrogação de prazo para pagamento
com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano-IPTU e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para o
pagamento na sua totalidade, com desconto, sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) referente ao ano de 2016, com os seguintes vencimentos:
I- 1º parcela e única em 11/03/2016;
IH - 2º parcela em 11/04/2016;
HI - 3º parcela em 11/05/2016.
Art. 2º - O desconto mencionado no art. 1º desta Lei é de 20 % (vinte por cento) na
parcela única.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 03 de fevereiro de 2016.
eida Santos
uh.
Prefeito Municipal
ad
0)
Inda Alm
RECEBI EM/
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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