| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA - 4. EA e e Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2620/2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º- Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Canápolis-MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2º- Fica o Municipio. por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM. $ 1º. A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM constituído sob a forma de associação pública. $ 2º. O Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento. Art. 3º- Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. 1 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Poder Executivo Cariápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. ou ainda. convênios e termos congêneres. Art. 4º- E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM. de natureza jurídica, criado sob a forma de associação pública. de natureza autárquica e integrará a Administração Pública Indireta do Município de Canápolis/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Art. 6º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis. 23 de fevereiro de 2016. oberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de 3 Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais