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norma nº 2620/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2016
Date 2016-02-23
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA - 4. EA e e
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2620/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art, 1º- Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Canápolis-MG no
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM, na forma
preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º- Fica o Municipio. por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM.
$ 1º. A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM constituído sob a
forma de associação pública.
$ 2º. O Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM
deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 3º- Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício
financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam.
1
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Poder Executivo
Cariápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados
por tarifas ou outros preços públicos. ou ainda. convênios e termos congêneres.
Art. 4º- E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 5º O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro — CISTM. de
natureza jurídica, criado sob a forma de associação pública. de natureza autárquica e
integrará a Administração Pública Indireta do Município de Canápolis/MG, nos termos
da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 6º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis. 23 de fevereiro de 2016.
oberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de
3
Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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