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norma nº 2621/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2016
Date 2016-02-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id645

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Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2621/2016
“Dispõe sobre a alteração do Salário Base do
Município de Canápolis-MG, para o exercício de
2016, e dá outras providências.”
O povo de Canápolis. Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o salário Base do Município de Canápolis-MG, no valor de R$
880.00 (oitocentos e oitenta reais). para o exercício do ano de 2016.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação, estando o Poder Executivo autorizando a conferir retroatividade de seus feitos
à data de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 23 de fevereiro de 2016.
€ Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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