| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2621/2016 “Dispõe sobre a alteração do Salário Base do Município de Canápolis-MG, para o exercício de 2016, e dá outras providências.” O povo de Canápolis. Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o salário Base do Município de Canápolis-MG, no valor de R$ 880.00 (oitocentos e oitenta reais). para o exercício do ano de 2016. Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizando a conferir retroatividade de seus feitos à data de 1º de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG. 23 de fevereiro de 2016. € Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais