| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU." |
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e ! . ; Cáiiá olis Municíbio de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº2623/2016. “Autoriza a prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento na sua totalidade, com desconto. sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2016, com os seguintes vencimentos: I- 1º parcela e única em 15/04/2016: IH - 2º parcela em 16/05/2016; HI - 3º parcela em 15/06/2016. Art. 2º - O desconto mencionado no art. 1º desta Lei é de 20 % (vinte por cento) na parcela única. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 22 de Março de 2016. feito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais