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norma nº 2623/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2016
Date 2016-03-22
Ementa"AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU."
native_id647

Documents (1)

texto integral #

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Cáiiá olis Municíbio de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº2623/2016.
“Autoriza a prorrogação de prazo para pagamento com
desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano-
IPTU.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento
na sua totalidade, com desconto. sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
referente ao ano de 2016, com os seguintes vencimentos:
I- 1º parcela e única em 15/04/2016:
IH - 2º parcela em 16/05/2016;
HI - 3º parcela em 15/06/2016.
Art. 2º - O desconto mencionado no art. 1º desta Lei é de 20 % (vinte por cento) na parcela
única.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 22 de Março de 2016.
feito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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