| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 2.454 DE 2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A ALIENAR ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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5 ae PREFEITURA 4 = ] | Câiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal i Poder Executivo Cuidando da cidade por você. Ni CNPJ N 18.457.200/0001-33 hs LEI Nº 2624/2016. Altera a Lei 2.454 de 2013, que autoriza o Município de Canápolis-MG a alienar área que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canápolis, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.454, de 2013, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os recursos oriundos de alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei serão destinados exclusivamente para a aquisição, por meio de compra, de outras áreas visando loteamento habitacional no âmbito do Município ou para pagamento de despe- sas oriundas do regime geral de previdência social dos servidores públicos municipais, sendo vedada a aplicação para o financiamento de qualquer outra despesa corrente, nos termos do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (LC nº. 101/00), ou para aqui- sição de ônibus escolares destinados à Secretaria de Educação.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici unicipal 45 EIDA SANTOS 02 enguELO DE ALMÍ Mar. 4 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais