br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2627/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2016
Date 2016-05-02
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB - SUPERVISOR 30(TRINTA) HORAS, CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

4
RECEBEM PSA
Consuelo de Almeida
MAT. 1024 A
Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2627/2016
“Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Especialista de Educação Básica - EEB - Supervisor 30
(trinta) horas, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº
2.173 de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor 30 (trinta) horas, constante do
anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, a qual passará a vigorar
com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB
SUPERVISOR 30 (trinta) horas
SALÁRIO BASE: R$ 1.601,70
Zano [ À B c D E F G Iu I so K 1 Mm N O
5 s |
Gra |
A u
Nive
Nu
I 1.633,73 | 1.666,41 1.699,74 1.733,73 1.768,41 1.803,77 | 1.839,85 1.876,65 | 1.914,18 | 1.952,46 | 1.991,51 2.031,34 | 2.071,97 | 2.113,41 | 2.
o
s n 1.715,42 | 1.749,73 | 1.784,72 1.820,42 1.856,83 1.893,96 1.931,84 1.970,48 | 2.009,89 | 2.050,09 | 2.091,09 | 2.132,91 2.175,57 | 2.219,08 | 2
ma 1.801,19 | 1.837,22 | 1.873,96 L9LI,44 1.949,67 1.988,66 | 2.028,43 | 2.069,00 | 2.110,38 [2.152,59 | 2.195,64 2.239,56 | 2.284,35 | 2.330,03 | 2
Iv 1.891,25 | 1.929,08 1.967,66 | 2.007,01 2.047,15 | 2.088,09 | 2.129,86 | 2.172,45 2.215,90 | 2.260,22 | 2.305,42 | 2.351,53 1 2,398,56 | 2.446,54 | 2
Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2016, estando o
Poder Executivo, por ato nominativo próprio. autorizado a suplementá-las se necessário
for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo
autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 02 de maio de 2016.
À
< Biógeres Roberto Borges
Prefeito Municipal
- ápolis - Minas Gerais
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 Canápolis - Min:

open original →