| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB - SUPERVISOR 30(TRINTA) HORAS, CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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4 RECEBEM PSA Consuelo de Almeida MAT. 1024 A Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2627/2016 “Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Especialista de Educação Básica - EEB - Supervisor 30 (trinta) horas, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor 30 (trinta) horas, constante do anexo IV da Lei Municipal de nº 2.173 de 10 de junho de 2008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB SUPERVISOR 30 (trinta) horas SALÁRIO BASE: R$ 1.601,70 Zano [ À B c D E F G Iu I so K 1 Mm N O 5 s | Gra | A u Nive Nu I 1.633,73 | 1.666,41 1.699,74 1.733,73 1.768,41 1.803,77 | 1.839,85 1.876,65 | 1.914,18 | 1.952,46 | 1.991,51 2.031,34 | 2.071,97 | 2.113,41 | 2. o s n 1.715,42 | 1.749,73 | 1.784,72 1.820,42 1.856,83 1.893,96 1.931,84 1.970,48 | 2.009,89 | 2.050,09 | 2.091,09 | 2.132,91 2.175,57 | 2.219,08 | 2 ma 1.801,19 | 1.837,22 | 1.873,96 L9LI,44 1.949,67 1.988,66 | 2.028,43 | 2.069,00 | 2.110,38 [2.152,59 | 2.195,64 2.239,56 | 2.284,35 | 2.330,03 | 2 Iv 1.891,25 | 1.929,08 1.967,66 | 2.007,01 2.047,15 | 2.088,09 | 2.129,86 | 2.172,45 2.215,90 | 2.260,22 | 2.305,42 | 2.351,53 1 2,398,56 | 2.446,54 | 2 Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2016, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio. autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 02 de maio de 2016. À < Biógeres Roberto Borges Prefeito Municipal - ápolis - Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 Canápolis - Min: