| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2628/2016. “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da elaboração da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2017 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da nova Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo único. As estimativas das receitas ce das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de Minas Gerais, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - € Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Ê Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 normalizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2017 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo único. É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2017 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas na lei Orçamentária e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo único. O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos-termo Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 da alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2017 compreenderá: I — Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como, 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação do exercício, se houver, e, também, 100% (cem por cento) do superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM, do IPVA, do ITR, da Lei de Desoneração n.º 87/96 e do IPI/Exportação, para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica “FUNDEB”, com aplicação. no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em Xfetivo exer Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-35! B Csiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 atividades no ensino básico público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos e das transferências constitucionais de que trata o art. 158 e 159 da Constituição Federal, bem como 100% (cem por cento) das Receitas das transferências do Fundo Nacional da Saúde repassadas diretamente ao Fundo Municipal da Saúde, na Manutenção das Ações Básicas da Saúde. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 10º - São receitas do Município: I—os Tributos de sua competência; Il -a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Minas Gerais; HI — o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV — as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V-—as rendas de seus próprios serviços; VI —o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII — as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e E IX — outras. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art, 11º - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I— os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II — as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2015 e exercícios anteriores; II — o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV — os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, agro-pastoril e prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V — as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000; VI — evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2016: VIII — outras. Art. 12º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo único. - A Lei orçamentária: Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais & Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 I- corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a variação de preços de julho a dezembro de 2015, e havendo necessidade, a correção se fará também a cada trimestre, a contar do mês de Janeiro, utilizando-se como forma de correção, sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, atualizados; Il - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual máximo de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2017, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. IV - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art, 13º - À receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 14º - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64 e na legislação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 15º - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusivc os provenientes de transferências que lhe venham a serem feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos. auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. o Ç diápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 16º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único. Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I — revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. II - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V — instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 17º - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; IH — as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; II — as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV — os compromissos de natureza social; V— as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público. inclusive encargos; VI- as decorrentes de concessão de vantagens e ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3509 Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista: VII — o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII — a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX — a contrapartida previdenciária do Município; X — as relativas ao cumprimento de convênios; XI — os investimentos e inversões financeiras; e XI — outras. Art. 18º - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; I — as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; WI — as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV — a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-—os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2015; VI-— as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII — outros. Art. 19º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. O 39000 - Canápoli Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 20º - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 21º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual estabelecido no Inciso I, do artigo 29-A, da Constituição Federal, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências prevista no $ 5º, do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício anterior. Parágrafo único. Em conformidade com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo de CANAPOLIS, para cobertura de suas despesas totais, será de 7% (sete por cento). Art. 22º - De acordo com o artigo 29-A da Constituição Federal em seu Parágrafo 1º, a Câmara Municipal não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos vereadores. Parágrafo único. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, obedecendo o que determina o inciso VII do Art. 29 da Constituição Federal. Art, 23º - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas. que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. = Canápolis - Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 -. Cáii ápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 24º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 25º - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 26º - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 27º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 28º - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 29º - A Lei Orçamentária Anual autorizará à realização de programas de apoio e incentivo às entidades cstudantis, destacadamente no que se refere a: educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. ep-me$5G 000 - Canápôis - Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34)3266-3500.- Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 30º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 31º - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. Art. 32º - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do Art. 9º e no inciso II do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão a respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional a participação dos órgãos, entidades e fundos, pertencentes a estrutura do Poder Executivo. no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $1º- Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $2º- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $3º- O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e na movimentação financeira. $4º- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilibrio das contas publicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Cahá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 33º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I— das contribuições previstas na Constituição Federal; II — da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; HI — do orçamento fiscal; IV — das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 34º - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. Art. 35º - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36º - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa. por projeto, atividade, clemento de despesa c scus desdobramentos c respectivos valores. Parágrafo único. Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CÉP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA A Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 37º - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2017. será encaminhado a Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 38º - O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2017, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I — de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II — pagamento do serviço da dívida; e HI — transferências diversas. Art. 40º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34)3266-3500- Cáiiá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 41º - Com vistas a alcançar, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2017, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de janeiro a julho de 2016, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 42º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Canápolis-MG, 03 de maio de 2016. lógenes Roberto Borges Prefeito Municipal - - lis - Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Ano de Referência: 2017 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Parcelamento em conformidade 20.000,00] eim =] 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 250.000,00 SUBTOTAL 270.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor [>>> Frustação de Arrecadação 119.000,00 Restituição de Tributos a Maior 20.000,00 Discrepância de Projeções 100.000,00 Outros Riscos Fiscais 50.000,00] Reseva de Contingência 289.000,00] SUBTOTAL 289.000,00 | SUBTOTAL 289.000 00] TOTAL 559.000,00| TOTAL 559.000,00 Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo; ações trabalhistas, indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de legislação em curso, etc. Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública; possibilidade de frustação de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises financeira e cambial com impacto nos preços; falhas de planejamento na quantificação de necessidades, etc. Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto; extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço; Campanhas de saúde, etc. < DIÓGENESROBÉRTO BORGES PREFEITO MUNICIPAL HÉLIO BRAGA DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |- RECEITAS Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO - Portaria STN 637/2012 ARRECADADA PREVISTA 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Transferências Corrrentes RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA Receita Corrente Intra-Orçamentária RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Amortização de Empréstimos Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES RECEITAS (-) Deduções Valores Mobiliários (-) Deduções FUNDEB 21.941.964,00 27.639.219,05 | 30.889.068,33 34.010.000,00 37.860.300,00 41.646.330,00 45.810.963,00 1.548.385,00 1.984.909,57 | 1.228.018,96 3.617.000,00 3.617.000,00 3.978.700,00 4.376.570,00 370.330,00 1.440,00 1.338,00 500.000,00 500.000,00 550.000,00 605.000,00 225.815,00 231.106,58 1.024.153,49 110.000,00 1.200.000,00 1.320.000,00 1.452.000,00 342.100,00 376.310,00 60.910,00 25.864,16 11.578,18 311.000,00 311.000,00 18.347.614,00 | 25.261.279,40 | 28.539.893,72 | 29.239.700,00 | 32.000.000,00 | 35.200.000,00 38.720.000,00 1.388.910,00 134.619,34 84.085,98 232.300,00 232.300,00 255.530,00 281.083,00 2.301.688,00 670.485,69 359.653,25 2.530.000,00 2.630.000,00 — 3.182.300,00 - E - 200.000,00 200.000,00 220.000,00 242.000,00 156.800,00 86.970,00 268.910,00 200.000,00 300.000,00 330.000,00 363.000,00 2.144.888,00 583.515,69 90.743,25 2.130.000,00 2.130.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 (4.014.390,57) (4.157.766,67) (4.540.000,00) (4.540.000,00) (4.994.000,00) (5.493.400,00) (4.014.390,57) 4 (4.157.766,67) (4.540.000,00) (4.540.000,00) (4.994.000,00) (5.493.400,0 Total 24.243.652,00 24.295.314,17 27.090.954,91 | 32.000.000,00 35.950.300,00 39.545.330,00 E 43.499.863,00 Fonte: Contabilidade Canapolis, 11 de abril de 2016 HÉLIO BRAGA DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Il- DESPESAS Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 DESPESAS CORRENTES (1) 20.843.943,93 | 23.308.011,00 | 25.906.028,89 | 27.825.787,71 | 31.630.300,00 | 34793.330,00 | 38.272.663,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.466.287,86 | 13.618.840,15 | 15.800.929,96 | 16.741.581,76 | 17.500.000,00 | 19250.000,00 | 21.175.000,00 Juros e Encargos da Divida 136.096,86 Z E 3.807,40 5.000,00 5.500,00 6.050,00 Outras Despesas Correntes 9.241.559,21 9.689.170,85 | 10.105.098,93 | 11.080.398,55 | 14.125.300,00 | 15537.830,00 | 17.091.613,00 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 3.971.246,49 606.130,03 | 2.118.204,38] 3.342.342,29] 3.420.000,00 | 3.762.000,00 | 4.138.200,00 Investimentos 2.707.544,19 606.130,03 | 2.118.204,38] 3.251.432,77 | 3.300.000,00 | 3.530.000,00 | 3.993.000,00 Inversões Financeiras 360.000,00 - - 15.827,92 20.000,00 22.000,00 24.200,00 Amortização da Divida 903.702,30 - = 75.081,60 100.000,00 110.000,00 121.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Ill) - - E 831.870,00 900.000,00 990.000,00 | 1.089.000,00 Total (IV) = (I+1l+11) 24.815.190,42 | 23.914.141,03 | 28.024.233,27 | 32.000.000,00 | 35.950.300,00 | 39.545.330,00 | 43.499.863,00 ade Canápolis, 11 de abril de 207 PREFEITO MUNICIPAL HÉLIO BRAGA DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (1) Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (Il) Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Transferências Correntes Demais Transferências Correntes RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receita corrente intra-orçamentária RECEITAS FISCAIS CORRENTES (Ill) = (1-1) RECEITAS DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito ( V ) Amortização de Empréstimos ( VI ) Alienação de Bens (VII) Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Fiscais de Capital ( VI (IV = V-VI-VIL 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 | 18.383.286,00 27.639.219,05 30.889.068,33 34.017.517,00 37.860.300,00 1.646.330,00 45.810.963,00 | 1.548.385,00 1.984.909,57, 1.228.018,96) 3.617.000,00 3.617.000,00 3.978.700,00 4.376.570,00 [373300] —— ra000]) 133800] 500.000,00 500.000,00 550.000,00 805.000,00 1.200.000,00, 1.320.000,00 1.452.000,00 225.815,00 231.106,58 1.024.153,49 =—. 910,00 25. ER 16 18.347.614,00 110.000,00 268.901,34 268.901,34 268.901,34 25.261.279,40 1.388.910,00 134.619,34 E 311.000,00 311.000,00 28.539.893,72 29.239.700,00 32.000.000,00 342.100,00 35.200.000,00 376.310,00 38.720.000,00 84.085,98 239.817,00 232.300,00 255.530,00 281.083,00 18.383.286,00 27.639.219,05 30.889.068,33 34.017.517,00 37.591.398,66 41.377.428,66 45.542.061,66 2.301.688,00 670.485,69 359.653,25 2.530.000,00 2.630.000,00 2.893.000,00 3.182.300,00 s ol E 200.000,00 200.000,00 220.000,00 242.000,00 156.800,00 86.970,00 268.910,00 200.000,00 300.000,00 330.000,00 363.000,00 2.144.888,00 583.515,69 90.743,25 2.130.000,00 2.130.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 2.144.888,00 583.515,69 90.743,25 2.130.000,00 2.130.000,00 2.343.000,00 2.577.300,00 RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = TES Ci ci 20.528.174,00 | 28:222.734,74 30.979.811,58 36.147.517,00 39.721.398,66 77 4372042866] 48119.361,66 DESPESAS CORRENTES (X ) 20.843.943,93 23.308.011,00 25.906.028,89 27.825.787,71 31.630.300,00 34.793.330,00 38.272.663,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.466.287,86 13.618.840,15 15.800.929.96 16.741.581,76 17.500.000,00) 19.250.000,00 21.175.000,00 | Juros e Encargos da Divida ( XI) 136.096,86 - 3.807,40 5.000,00 5.500,00 6.050,00 Outras Despesas Correntes 9.241.559,21 9.689.170,85 10.105.098. 03 11.080.398,55 14 125.300,00 15537.830,00 17.091.613,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) =(X-XI) 20.707.847,07 23.308 011,00 25.906.028 89 27.821.980,31 31,625 300,00 34 787 830,00 38.266.613.00 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 3.971.246,49 606.130,03 2.118.204,38 3.342.342,29 L 3.420.000,00 3.762.000,00 4.138.200,00 Investimentos 2.707.544,19 606.130,03 2.118.204,38 3.251.432,77 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 Inversões Financeiras E 360.000,00] E E 15.827,92 20.000,00 2200000] + 24.200,00 Amortização da Divida (XIV) 903.702,30 & 75.081,60 100.000,00 110.000,00) 121.000,00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV ) = (XII - XIV) 3.067.544,19 606.130,03 2.118.204,38 3.267.260,69 3.320.000,00 3.652.000,00 4.017.200,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI ) - - - 831.870,00) 900.000,00 990.000,00] 1.089.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XIl+ XV + XVI 23.775.391,26 23.914.141,03 28.024.233,27 31.921.111,00 35.845.300,00. 39.429.830,00] - 43.372.813,00 Resultado Primário (IX - XVII) (3.247.217,26) 4.308.593,71 2.955.578,31 4.226.406,00 3.576.098,66 4.290.598,66. 4.746.548,66 Fonte: Contabilidade Notas: a) Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado em anexo. b) O célculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativa Canapolis, 11 de Abril de 20 PREFEITO MUNICIPAL normas de Contabilidade Pública HÉLIO BRAGA DA SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS META FISCAL - RESULTADO NOMINAL Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 : (b) (c) (d) (e) (f) (9) DIVIDA CONSOLIDADA ( |) 11.402.733,08 | 19.510.757,57 | 12.584.219,23 | 11.325.797,31 | 10.193.217,58 | 9.173.895,82 | 8.256.506,24 DEDUÇÕES (II) 2.511.433,00 | 12.909.676,55 | 1.000.577,17 900.519,45 810.467,51 729.420,76 656.478,68 Ativo Disponível 3.133.346,00 | 4.276.863,83 | 1.954.786,15 | 1.759.307,54] 1.583.376,78 | 1.425.039,10 | 1.282.535,19 Haveres Financeiros Lo - | 358.671,39 126.859,32 114.173,39 102.756,05 92.480,44 83.232,40 (-) Restos a Pagar Processados 621.913,00 | (8.274.141,33) 1.081.068,30 972.961,47 875.665,32 768.098,79 | 709.288,91 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll) = (1-1) 8.891.300,08 | 6.601.081,02 | 11.583.642,06 | 10.425.277,85 | 9.382.750,07 | 8.444.475,06 | 7.600.027,56 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) E E - E E E PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) - = 5 E E - [DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + IV +V) 8.891.300,08 | 6.601.081,02 | 11.583.642,06 | 10.425.277,85 | 9.382.750,07 | 8.444.475,06 | 7.600.027,56 Resultado Nominal a do (b-a) (c-b) (d-c) | (e-d | (f-) | 1-8 | (g - f) VALOR (415.952,00)| ERA 233.891,00 | (91.285,00)| (660.437,00)| (600.000,00)] (600.000,00) Fonte: Contabilidade Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. Canapolis 11 de Mic BORGES PREFEITO MUNICIPAL CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS META FISCAL - MONTANTE DA DÍVIDA Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 11.402.733,08 | 19.510.757,57 | 12.584219,23| 11.325.797,31 | 10.193.217,58| 917389582] 8.256.506,24 Divida Mobiliária 2.603.868,21 | 10.711.892,70 2.842.656,27 | 2.558390,64| 2.302551,58| 2072296,42| 1.865.066,78 Outras Dividas 8.798.864,87 | 8.798.864,87 9.741.562,96 | 8.767.406,66 | 7.890.666,00 | 7.101.599,40] 6.391.439,46 DEDUÇÕES (|) 2.511.433,00 | 12.909.676,55 1.000.577,17 900.519,45 810.467,51 729.420,76] "656.478,68 Ativo Disponível [ 3.133.346,00 | 4.276.863,83 1.954.786,15 | 1.759.307,54 | 1.583.376,78] 1.425.039,10] 1.282.535,19 Haveres Financeiros 358.671,39 126.859,32 114.173,39 102.756,05 92.480,44 83.232,40 (-) Restos a Pagar Processados 621.913,00 (8.274.141,33) 1.081.068,30 972.961,47 875.665,32 788.098,79 709.288,91 [Det quj= (1-1 | 889130008] 6601081025 11.50364206|[1042527/05| "938275007| 644447506] 700002756] CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - GO. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AME - Demonstrativo 1 (LRF, Art. 4º, 8 1º) R$ 1,00 2016 2017 2018 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante | (a/PIB) Corrente Constante (b'PIB)| Corrente Constante | (c/PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 35.950.300,00 | 33.756.150,23 | 1,44% 39.545.330,00 37.131.765,26 | 1,51%| 43.499.863,0 | 40.844.941,78 1,58% Receitas Primárias (|) 39.721.398,66 | 37.297.087,94 | 1,59% 43.720.428,66 41.052.045,69 | 1,67%] 48.119.361,06 | 45.182.499,21 1,75% Despesa Total 35.950.300,00 | 33.756.150,23 | 1,44% 39.545.330,00 37.131.765,26 | 1,51%] 43.499.863,0 | 40.844.941,78 1,58% Despesas Primárias (Il) 35.845.300,00 | 33.657.558,69 | 1,43% 39.429.830,00 37.023.314,55 | 1,50%] 43.372.813,0 | 40.725.646,01 1,57% Resultado Primário (Il) = (1 - 11) 3.876.098,66 3.639.529,26 | 0,16% 4.290.598,66 4.028.731,14 | 0,16%| 4.746.54856 | 4.456.853,20 0,17% Resultado Nominal (660.437,00)| (620.128,64)| -0,03% (600.000,00) (563.380,28)| -0,02%| (600.000/0)] (563.380,28)] -0,02% Dívida Pública Consolidada 10.193.217,58 9.571.096,32 | 0,41% 9.173.895,82 8.613.986,68 | 0,35%) 8.256.506,24 | 7.752.588,02 0,30% Dívida Consolidada Líquida 9.382.750,07 8.810.093,96 | 0,38% 8.444.475,06 7.929.084,57 | 0,32%| 7.600.02756 | 7.136.176,11 0,28% Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) - E 0,00% E - 0,00%, E - 0,00% Despesas Primárias Advindas de PPP (V) - - | 0,00% - - | 0,00% - - 0,00% pacto do saldo das PPP (VI) = (IV -V) E - | 0,00% FE E 0,00% -| E 0,00% Fonte: Contabilidade Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIAVEIS 2016 2017 2018 B real (crescimento % anual) 3,82 3.69 356, Taxa real de juro implicito sobre a divida líquida do Governo (média anual) 6,03 4,99 3,95 Câmbio (RS/USS - Final do Ano) 2,99 Sil 3,00 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 6,5 6,5 8,5 Projeção do PIB do Estado - RS milhares 250.000.000,00 262.500.000,00 275.625.00000 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2015 os! 2017 “1,065 1,065 1,065 CASSIA CRISTINA NE CASTRO FRANCO ARANTES SECR. ÁRIO DE FINANÇAS PREFEITO MUNICIPAL IRIS DOME” S DA COSTA CRU 16.146 cs ES Eai Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AME - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2014 % PIB 2014 % PIB Valor (a) (b) (c)=(b-a) Receita Total 30.000.000,00 1,36% 27.090.954,91 1,27% (2.909.045,09) Receitas Primárias (1) 29.890.000,00 1,36% 30.979.811,58 1,45% 1.089.811,58 % (cla) x 100 -9,70% 3,65% Despesa Total 30.000.000,00 1,36% 28.024.233,27 1,31% (1.975.766,73) -6,59% Despesas Primárias ( 29.800.000,00 1,35% 28.024.233,27 1,31% (1.775.766,73) -5,96% Resultado Primário (III) = (1 - H) 90.000,00 0,00% 2.955.578,31 0,14% 2.865.578,31 3183,98% Resultado Nominal (91.285,00) 0,00% 233.891,00 0,01% 325.176,00 -356,22% Dívida Pública Consolidada 12.584.219,23 0,57% 12.584.219,23 0,59% = 0,00% Divida Consolidada Liquida 11.583.64206 | 0,53% 11.583.642,06 0,54% E 0,00% Fonte: Contal ade PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013 ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ milhão Previsão do PIB Estadual para 2013 220.000 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2013 213.900 DIÉSENES ROBERTO BORGES CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES IRIS DOMINGOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores AMF - Demonstrativo 3 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso 0) fo VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 Yo 2014 % 2015 % Receita Total 24.243.652,00 | 2429531417 0,21%| 27.090.954,91 11,51%] 32.000.000,00 | 18,12%) — 35.950.300,00 | 39.545.330,00 Receitas Primárias (|) 20.528.174,00 | 28.222.734,74 37,48%| 30.979.811,58 9,77% 36.147.517,00 16,68% 39.721.398,66 43.720.428,66 Despesa Total 24.815.190,42 | 23.914.141,03 -3,63%| 28.024.233,27 17,19%| — 32.000.000,00 14,19%| | 35.950.300,00 39.545.330,00 Despesas Primárias (||) 23.775.391,26 | 23.914.141,03 0,58%| 28.024.233,27 1719%| | 31.921.111,00 13,91%] | 35.845.300,00 12,29%| | 39.429.830,00 -8,29% 4.290.598,66 0,00% Resultado Primário (Ill) = (3.247.217,26) 4.308.593,71 -232,69% 2.955.578,31 -31,40% 4.226.406,00 43,00%. 3.876.098,66 - Resultado Nominal (415.952,00) . (376.445,00) -9,50% 233.891,00 -162,13% (91.285,00) -139,03% (660.437,00) 623,49% (600.000,00) E pisa Divida Pública Consolidada 11.402.733,08 19.510.757,57 71,11%| 12.584.219,23 -35,50% 11.325.797,31 -10,00% 10.193.217,58 -10,00% 9.173.895,82 apto Divida Consolidada Liquida 8.891.300,08 6.601.081,02 -25,76%| 11.583.642,06 75,48% 10.425.277,85 -10,00% 9.382.750,07 -10,00% 8.444.475,06 -10,00%, VALORES A PREÇOS CONSTANTES - ESPECIFICAÇÃO 2012 E 2013 Yo 2014 % 2015 o 2016 Yo 2017 % Receita Total 25.819.489,38 25.714.160,52 -0,41%| 28.692.030,35 11,58% 34.080.000,00 18,78% 38.287.069,50 12,34% 42.115.776,45 a Receita Não-Financeira ( 21.862.505,31 29.870.942,45 36,63%| 32.810.718,44 9 84%| 38.497.105,61 17,33% 42.303.289,57 9,89% so 562 as6,8a 10,07 fo Despesa Total 26.428.177,80 25.310.726,87 -4,23%| 29.680.465,46 17,26%, 34.080.000,00 14,82% 38.287.069,50 12,34% 42.115.776,45 10,00%. Despesa Não-Financeira ( || ) 25.320.791,69 25.310.726,87 -0,04%| 29.680.465,46 17,26% 33.995.983,22 14,54%] 38.175.244,50 12,29% 41.992.768,95 gts Resultado Primári (3.458.286,38) 4.560.215,58 -231,86% 3.130.252,99 -31,36% 4.501.122,39 43,79% 4.128.045,07 -8,29% 4.569.487,57 o, fim Resultado Nominal (442.988,88) (398.429,39) -10,06% 247.713,96 IE, -162,17% (97.218,53) -139,25% (703.365,41) 623,49% (639.000,00) ita Divida Púl 12.143.910,73 20.650.185,81 70,05%| 13.327.946,59 -35,46% 12.061.974,13 -9,50% 10.855.776,72 -10,00%, 9.770.199,05 io E 9.469.234,59 E 6.986.584,15 -26,22%| 12.268.235,31 75,60% 11.102.920,91 -9,50%, 9.992.628,82 -10,00%, 8.993.365,94 -10,00% Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes = ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016] 2017) 6,50 5,84 5.91 65 6,5 [ 65 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente x 1,0650 Valor corrente x 1,0584 — Valor Corrente x 1,0591 Valor Corrente 1,065 Valor Corrente x 1,065 [valor Corrente x 1,065 * Inflação média (% an projetada com indice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE. NIÓGENES ROBERTO BORGES CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES IRIS DOMINGOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido | AME - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso III) . R$ 1,00 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2015 «UT Patrimônio /Capital - - *DIVIO! - : Reservas E - HDIVIO! = | FDIVIO! Resultado Acumulado 15.731.042,26 8.908.010,75 -43% 9.122.398,78 TOTAL 15.731.042,26 100% 8.908.010,75 43% 9.122.398,78 REGIME PREVIDENCIÁRIO - | PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2012 % 2013 ho Patrimônio Ss E Reservas - E E Lucros ou Prejuízos Acumulados E = - TOTAL = - E Fonte: Contabilidade Canapolis, 11 de Abril de 2016 Pa ad ERTO BORGES CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES IRIS DOMINGOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º, 82º, inciso III) R$ RECEITAS 2013 2014 2015 REALIZADAS (c) a —b) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 86.970,00 | — 268.910,00 227.300,00 Alienação de Bens Móveis 86.970,00 268.910,00 137.200,00 Alienação de Bens Imóveis - - 90.100,00 Ê DESPESAS 2013 2014 2015 EXECUTADAS | (a) : (e) (1) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 606.130,03 2.118.204,38 818.725,01 DESPESAS DE CAPITAL 606.130,03 2.118.204,38 818.725,01 Investimentos 606.130,03 2.118.204,38 | 683.687,94 Inversões Financeiras - - 70.343,36 Amortização da Dívida Sa si 64.693,71 “ESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA - - - Regime Geral da Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 2013 2014 2015 SALDO FINANCEIRO (g) (h) (i) ((la = id) + lh) |((Ib - le) + li) ((Ic = 11f) VALOR (Ill) (519.160,03)| (1.849.294,38) (591.425,01) Fonte: Contabilidade Canapolis, 11 de Abril de 2016. ça, — DIÓGENES R O BORGES PREFEITO MUNICIPAL CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTO To 2017 Aumento Permanente da Receita Lo 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 [(-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 Redução Permanente de Despesas CI) 0,00 Margem Bruta (1) = (1 +11) us 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta( IV) L 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Lo 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (VM = (U-IV) 0,00 Fonte: Contabilidade 1 - haverá expansão de Despesas de caráter continuado. Canapolis, 11 de Abril de EFEITO MUNICIPAL CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES SECRETÁRIO DE FINANÇAS IRIS DOMINGOS DA COSTA CRC 16.146 Prefeitura Municipal de Canapolis - MG. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNICA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 Ú RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO MODALIDADE | SETORESIPROGRAMAS | RENÚNCIA DE ç TRIBUTO BENEFICIÁRIOS 2016 | 2017 | 2018 Não há previsão para renúncia de receita - E a TOTAL - E = Fonte: Contabilidade Canapolis, 41 de Abr E tó ENES ROBERTO CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES IRIS DOMINGOS DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS CRC 16.146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAPOLIS - MG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores AMF - Demonstrativo 6.1 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS DESPESAS RESULTADO SDO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) d=(d exec ant+( c ) 2014 - E 0,00 0,00 Fonte: Contabilidade Canapolis, 11 de Abril de 2016 CASSIA CRISTINA DE CASTRO FRANCO ARANTES IRIS DOMINGOS DA COSTA SECRETÁRIO DE FINANÇAS CRC 16.146