| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | "INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Cahá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2630/2016 “Institui o Fórum Municipal de Educação — FME do município de Canápolis-MG, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no município de Canápolis-MG, o Fórum Municipal de Educação — FME, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional e coordenar amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas ao monitoramento do Plano Decenal Municipal de Educação — PMDE. Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I. Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e atuação educacional no Município de Canápolis MG, para discussão do Plano Decenal Municipal de Educação; IN. Planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional no município.especialmente no que se refere ao Plano Decenal Municipal de Educação: HI. Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação da sociedade interessada; e IV. Elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificativa de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. | “O Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º O Fórum Municipal de Educação terá como membros permanentes os seguintes representantes: I. Secretária Municipal de Educação e Cultura — Coordenadora; H. Representante do Conselho Municipal de Educação — Coordenador Assistente; NI. 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — um de cada modalidade de ensino: Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; IV. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Município de Canápolis; Vv. 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar; VI. 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; VII. 1 (um) representante do Conselho Escolar; VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar; IX. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde: à 4 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; XI. 1 (um) representante dos alunos; XII. —I(um) representante do Poder Legislaltivo. Art. 4º Sempre que faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para participação no Fórum especialistas ou estudiosos a título de consultoria. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação é composto pelos seguintes órgãos: I- Coordenação Geral: IH. Assembleia Geral; HI. — Conferência Municipal. Art. 6º A Coordenação Geral do Fórum é composta da seguinte forma: I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado dentre servidores do quadro efetivo: Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Ciiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Í à Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 IH. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado na forma do Regimento Interno; HI. 3 (três) membros eleitos dentre os integrantes do Fórum, elencados no artigo 3º desta Lei. $1º | Compete à Coordenação Geral discutir. decidir e encaminhar acerca das diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias gerais, conferências. e demais atividades do Fórum Municipal, com fornecimento de suporte administrativo e técnico, na forma que dispuser o Regimento Interno. $2º A Conferência Municipal de Educação é instância máxima de deliberação do Fórum. Art. 7º O detalhamento da constituição. organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação é objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 8º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03) meses ordinariamente, ou por convocação da coordenação geral ou a requerimento da maioria dos seus membros. Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deyCanápolis-MG, junho de 2.016. fógenes Roberto Borges Prefeito Muntcipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais