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norma nº 2630/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2016
Date 2016-06-07
Ementa"INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Cahá olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2630/2016
“Institui o Fórum Municipal de Educação — FME
do município de Canápolis-MG, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Canápolis-MG, o Fórum Municipal de Educação —
FME, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional e coordenar
amplo debate com a sociedade a respeito das questões educacionais, com vistas ao
monitoramento do Plano Decenal Municipal de Educação — PMDE.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I. Congregar representantes de órgãos públicos e entidades privadas com interesse e
atuação educacional no Município de Canápolis MG, para discussão do Plano Decenal
Municipal de Educação;
IN. Planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e
avaliação da política educacional no município.especialmente no que se refere ao Plano
Decenal Municipal de Educação:
HI. Realizar as Conferências Municipais de Educação, com garantia de ampla participação
da sociedade interessada; e
IV. Elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de
acompanhamento e avaliação de suas próprias ações, com apontamento dos resultados obtidos
e justificativa de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
| “O
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação terá como membros permanentes os seguintes
representantes:
I. Secretária Municipal de Educação e Cultura — Coordenadora;
H. Representante do Conselho Municipal de Educação — Coordenador Assistente;
NI. 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — um de cada
modalidade de ensino: Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
IV. 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Município de
Canápolis;
Vv. 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar;
VI. 1 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB;
VII. 1 (um) representante do Conselho Escolar;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
à 4 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XI. 1 (um) representante dos alunos;
XII. —I(um) representante do Poder Legislaltivo.
Art. 4º Sempre que faça necessário, em função das especificidades dos temas debatidos,
poderão ser convocados para participação no Fórum especialistas ou estudiosos a título de
consultoria.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação é composto pelos seguintes órgãos:
I- Coordenação Geral:
IH. Assembleia Geral;
HI. — Conferência Municipal.
Art. 6º A Coordenação Geral do Fórum é composta da seguinte forma:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado dentre
servidores do quadro efetivo:
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Ciiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Í à Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
IH. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado na forma do
Regimento Interno;
HI. 3 (três) membros eleitos dentre os integrantes do Fórum, elencados no artigo 3º desta
Lei.
$1º | Compete à Coordenação Geral discutir. decidir e encaminhar acerca das diretrizes dos
trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias
gerais, conferências. e demais atividades do Fórum Municipal, com fornecimento de suporte
administrativo e técnico, na forma que dispuser o Regimento Interno.
$2º A Conferência Municipal de Educação é instância máxima de deliberação do Fórum.
Art. 7º O detalhamento da constituição. organização e funcionamento do Fórum Municipal de
Educação é objeto do respectivo Regimento Interno.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á a cada três (03) meses ordinariamente,
ou por convocação da coordenação geral ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal deyCanápolis-MG, junho de 2.016.
fógenes Roberto Borges
Prefeito Muntcipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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