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norma nº 2631/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2016
Date 2016-06-22
Ementa"ALTERA O ANEXO I (CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO) DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173 DE 10-06-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP) N 18.457.200/0001-33
á Cáriápolis
Cuidando da ip por você.
LEI Nº 2631/2016
“Altera o Anexo I (Classe de cargos de provimento
efetivo da carreira do Magistério) da Lei Municipal de
n.º 2.173 de 10.06.2008 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no exercício de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I (Classe de cargos de provimento efetivo da carreira do
Magistério) da Lei Municipal de nº 2.173 datada de 10 de junho de 2008, denominada Estatuto
do Magistério, o qual passa a vigorar com as seguintes modificações:
LEI MUNICIPAL DE Nº 2.173/2008
ANEXO I
CLASSES DE NÍVEL DE PRÉ-REQUISITO | NÚMERO DE ATUAÇÃO
CARGOS VENCIMENTOS BÁSICO CARGOS
Ed. Infantil, Ensino
PEBI-MAG , no Fundamental do 1º
Professor Ed. I Ensino Médio — ao 5º ano e Educação
Básica Modalidade de Jovens e Adultos.
Normal
78 o
Ed. Infantil, Ensino
PEB I — SUP Licenciatura Plena Fundamental do 1º
Professor Ed. I e/ou Pedagogia ao 5º ano e Educação
Básica e/ou Normal de Jovens e Adultos
Superior
Ensino Fundamental
PEB II Licenciatura Plena do 6º ao 9º ano e
Professor Ed. I com Habilitação 0 Educação de Jovens
Básica em Matérias
Específicas
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-
s
Cáriápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Ed. Infantil, Ensino
EEB Pedagogia com Fundamental do 1º
Supervisor I Habilitação em 07 ao 9º ano e Educação
Supervisão Escolar de Jovens e Adultos
a.
“| Ed. Infantil, Ensino
EEB Pedagogia com Fundamental do 1º
Orientador I Habilitação em 01 ao 9º ano e Educação
Orientação Escolar de Jovens e Adultos
Unidades Escolares
AEB Nível superior com e Secretaria
Psicólogo I graduação 02 Municipal de
específica em Educação
Psicologia
Nível superior com Unidades Escolares
AEB graduação e Secretaria
Nutricionista I especifica em 01 Municipal de
Nutrição Educação
Médio e/ou médio | Unidades Escolares
ATB técnico acumulado e Secretaria
Secretário I com uma 04 Municipal de
Escolar certificação na área Educação
de informática
Médio e/ou médio
ATB técnico acumulado Unidade Escolar de
Ecos I comuna 02 Educação Infantil
certificação na área
de informática
Médio e/ou médio Unidades Escolares
ai E ' técnico acumulado e Secretaria
Secretaria sora 7 rara
certificação na área
de informática
Médio e/ou médio | Unidades Escolares
ATB | técnico acumulado e Secretaria
Bibliotecário I oiimua 01 Municipal de
certificação na área Educação
| de informática
Médio e/ou médio Unidades Escolares
ASEB técnico acumulado e Secretaria
Auxiliar de I coli uma 0 Municipal de
Biblioteca E . Educação
certificação na área
de informática
80 pas Gerais
OU0= Canápolis -
Cáiiápoli Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
ASB Conclusão do
pcs de , Ensino Unidade Escolar de
FSGHe Fundamental 04 Educação Infantil
Conclusão do
ASB Ensino
Servente I Fundamental 27
Escolar
Unidades Escolares
e Secretaria
Municipal de
Educação
Conclusão do
Unidades Escolares
e Secretaria
Municipal de
Educação
ASB Ensino
Auxiliar de I Fundamental 13
Assistente de
Alunos L
Conclusão do
ASB Ensino
Vigilante I Fundamental 0
Unidades Escolares
e Secretaria
Municipal de
Educação
Conclusão do
ASB Ensino
Motorista I Fundamental 06
Unidades Escolares
e Secretaria
Municipal de
Educação
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica orçamentária
própria constante do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario
em especial a Lei 2.394/2011.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 22 de junho de 2016.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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