| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017." |
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Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2634/2016 “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Canápolis para o Exercício de 2017” A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2017, no valor global de R$ 38.500.000,00 (Trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I. Orçamento Prefeitura Municipal; Il. Orçamento da Câmara Municipal CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. 8 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal Ns e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua N EN natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. dy Iê MAT. 10: 8 2º- O chefe do poder executivo deverá esta publicar anexo às normas de execução do orçamento a classifica despesas mencionada no parágrafo anterior Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - recem em Z) Consuelo de Almej E Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 38.500.000,00 (Trinta e oito milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 41.364.000,00 141 Receita Tributária E 431171900 O Contribuições CE PR 7? TT o E CRS E ma a “710.000,00. o ra Senviços . Ê em E A o 1.5 Transferências Correntes. ue 3 568. 981 1,00. 16 Outras! Receitas Correntes o . n E ; = = 282 300 0,00 | 2 Receitas de Capital iai . 2. 1 Operações de Credito 22 “Alienações de Bens EE 956.000, ,00. o 0.00, Rs sm O ee EST] o 31 Dedução Transferência Corrente dobras -5.020.000,00 Total| 38.500.000,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA 4 Cán nápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 38.500.000,00 (Trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), assim desdobrados: 1 | Poder Legislativo 2.100.000,00 Câmara Municipal 2.100.000,00 + 2 | Poder Executivo 36.400.000,00 T Prefeitura Municipal 36.400.000,00 Total 38.500.000,00 Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Especificações Valores 1 Despesas Correntes Ê 33.967.301,50 2 Pentes de Capital 3.742.698,50 o ; PRSaS a e Contingência PS DO o 2000, OOo Total 38.500.000,00 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA 4 IS Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Despesas por Unidades Orçamentárias 01 | Câmara Municipal 2.100.000,00 01 | Secretaria Municipal de en 1.266.123,00 ) | Secretaria de Desenvolvimento Econ. Meio Ambiente. Municipal de Promoção Social | 11 | Secretaria Municipal de Compras e Licitações | 107.034,00 ria Municipal de Esporte Lazer e Turismo. o 45. 002, 00 Total| | 38.500.000,00 Despesas por Funções DA | Leginativa, a Rene 02 Judiciária 6.521.894,50. 1.548.944,00 — 840.710,00 RE imo “9.107.498,60 E ENS o o = 8.067 186,00 13| Cultura a | 872.933,90 14 | Direitos da Cidadania | 80.000,00 “15 | Urbanismo O 3.915.589,00 “16 | Habitação Ra 60.200,00 “32.130,00. “18 | Gestão Ambiental [o 2570400 - 20 | Agricultura o Comunicações e o. Es 173.554,00 1.183.210,00 E — 67.091,00 790.000,00 38.500.000,0! Reserva de Contingência Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, S 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares: | - de até 40% (Quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 4º; Il - objetivando atender ao pagamento: a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município; b) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; c) de precatórios judiciais; d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado; e) de despesas relativas a repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social, f) de despesas vinculadas a Quota do Salário Educação - QSE; 9) os provenientes de excesso de arrecadação; h) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ER ei Art. 08º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas nesta lei, e seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, i u econômica da execução do crédito, através da fonte de. in eps nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Es (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - te, erais Caâiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 09º - A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado. 8 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste Artigo. S 2º. As Fontes de Recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. 8 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as Fontes de Recursos indicadas neste Artigo quando da execução orçamentária. Amt. 10 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2017. Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 12 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Canápolis, 23 de novembro de 2016. iógenes Roberto Borges Prefeito Municipal - ápolis - Minas Gerais Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerai