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norma nº 2634/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2016
Date 2016-11-23
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017."
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Cáriápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2634/2016
“Estima a Receita e Fixa as
Despesas do Município de
Canápolis para o Exercício de
2017”
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2017, no valor global de R$ 38.500.000,00 (Trinta
e oito milhões e quinhentos mil reais), envolvendo os recursos de todas as
fontes, compreendendo:
I. Orçamento Prefeitura Municipal;
Il. Orçamento da Câmara Municipal
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa
detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
8 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal
Ns e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua
N EN natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
dy
Iê
MAT. 10:
8 2º- O chefe do poder executivo deverá esta
publicar anexo às normas de execução do orçamento a classifica
despesas mencionada no parágrafo anterior
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 -
recem em Z)
Consuelo de Almej
E
Câiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em
valores iguais a R$ 38.500.000,00 (Trinta e oito milhões e quinhentos mil
reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste
artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que
serão desmembrados através de decreto.
A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
Especificações Valores
1 Receitas Correntes 41.364.000,00
141 Receita Tributária E 431171900
O Contribuições CE PR 7? TT o
E CRS E ma a “710.000,00.
o ra Senviços . Ê em E A
o 1.5 Transferências Correntes. ue 3 568. 981 1,00.
16 Outras! Receitas Correntes o . n E ; = = 282 300 0,00 |
2 Receitas de Capital iai
. 2. 1 Operações de Credito
22 “Alienações de Bens
EE 956.000, ,00.
o 0.00,
Rs sm O ee EST]
o 31 Dedução Transferência Corrente dobras -5.020.000,00
Total| 38.500.000,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. - Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA 4
Cán nápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada
em R$ 38.500.000,00 (Trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), assim
desdobrados:
1 | Poder Legislativo 2.100.000,00
Câmara Municipal 2.100.000,00
+
2 | Poder Executivo 36.400.000,00
T
Prefeitura Municipal 36.400.000,00
Total 38.500.000,00
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento.
Especificações Valores
1 Despesas Correntes Ê 33.967.301,50
2 Pentes de Capital 3.742.698,50
o ; PRSaS a e Contingência PS DO o 2000, OOo
Total 38.500.000,00
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA 4
IS Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Despesas por Unidades Orçamentárias
01 | Câmara Municipal 2.100.000,00
01 | Secretaria Municipal de en 1.266.123,00
) | Secretaria de Desenvolvimento Econ. Meio Ambiente.
Municipal de Promoção Social |
11 | Secretaria Municipal de Compras e Licitações | 107.034,00
ria Municipal de Esporte Lazer e Turismo. o 45. 002, 00
Total| | 38.500.000,00
Despesas por Funções
DA | Leginativa, a Rene
02 Judiciária
6.521.894,50.
1.548.944,00
— 840.710,00
RE imo “9.107.498,60
E ENS o o = 8.067 186,00
13| Cultura a | 872.933,90
14 | Direitos da Cidadania | 80.000,00
“15 | Urbanismo O 3.915.589,00
“16 | Habitação Ra 60.200,00
“32.130,00.
“18 | Gestão Ambiental [o 2570400
- 20 | Agricultura o
Comunicações e o.
Es 173.554,00
1.183.210,00
E — 67.091,00
790.000,00
38.500.000,0!
Reserva de Contingência
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro -
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os
recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a
transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção
econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em
importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes
as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força
desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, S 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
| - de até 40% (Quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
Il - objetivando atender ao pagamento:
a) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do
Município;
b) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP;
c) de precatórios judiciais;
d) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
e) de despesas relativas a repasses automáticos efetuados pelos Governos
Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social,
f) de despesas vinculadas a Quota do Salário Educação - QSE;
9) os provenientes de excesso de arrecadação;
h) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ER ei
Art. 08º - As fontes de recursos e as modalidades de
aplicação da despesa, aprovadas nesta lei, e seus créditos adicionais, poderão
ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de
decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica,
i u econômica da execução do crédito, através da fonte de.
in eps nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Es (34)3266-3500 - CEP 38380-000 - Canápolis - te, erais
Caâiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33
recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais.
Art. 09º - A Lei Orçamentária indicará as fontes de
recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado.
8 1º. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária,
outras Fontes de Recursos para atender as suas peculiaridades, além das
determinadas pelo caput deste Artigo.
S 2º. As Fontes de Recursos indicadas na Lei
Orçamentária serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
8 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desdobrar as Fontes de Recursos indicadas neste Artigo quando da execução
orçamentária.
Amt. 10 - Fica o poder executivo autorizado a
estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e,
no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2017.
Art. 11 - Ficam agregados aos orçamentos do município
os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 12 - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para
sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo
os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente
repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Canápolis, 23 de novembro de 2016.
iógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
- ápolis - Minas Gerais
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerai

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