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norma nº 2988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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o a Prefeitura de o
», CANAPOLIS
Poder Executivo [CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.988 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um
imóvel situado no Bairro Ivete Guerreiro Daniel, na Rua 26, Quadra 03, Lote
11, com a área de 327,50m?, com medidas limites e confrontações constantes da
Matrícula 7.122, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a
beneficiária CELIZILDA DE SOUZA NOGUEIRA, brasileira, maior, capaz,
divorciada, pescadora, portadora da CLRG. MG-6.870.920-PC-MG, e CPF
871.563.936-34, residente e domiciliada na Rua 26, nº 160, Bairro Ivete Guerreiro
Daniel, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela
Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação
Oficial da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram
observados e apurados, mediante a deflagração e instrução de processo
administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de
23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público e a sua
conveniência em detrimento do processo de alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
Prefeitura de
POLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o
imóvel doado pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública
de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio
público do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à
indenização ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de
Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida
pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de
reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025.
ENIVAN ALVES D IS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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