| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | "ATRIBUI DENOMINAÇÃO À EQUOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2636/2016 DE 2016. “Atribui denominação à Equoterapia do Município de Canápolis e dá outras providências.” Art. 1º - O Programa Municipal de Equoterapia, voltado para as crianças e todas as pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental, de distúrbios comportamentais e as vítimas de acidentes, localizado no Parque de Exposições Dr. Sandoval Ferreira da Silva, nesta cidade de Canápolis/MG, passa a ser denominado: “Programa Municipal de Equoterapia Sérgio Aparecido Cardoso”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 21 de dezembro de 2016. “Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal [ Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais