| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | "ALTERA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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pa Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2637/2016. “Altera, no âmbito do Município de Canápolis o prazo de licença maternidade das Servidoras Públicas Municipais e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, $ 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura de Canápolis. Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença- maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá O direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art, 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 21 de dezembro de 2016 — = Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais