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norma nº 2637/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2016
Date 2016-12-21
Ementa"ALTERA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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pa Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2637/2016.
“Altera, no âmbito do Município de Canápolis o prazo de
licença maternidade das Servidoras Públicas Municipais e dá
outras providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a duração da
licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, $ 3º, da Constituição Federal, destinada às servidoras
públicas municipais da Prefeitura de Canápolis.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento
efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-
maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago
pelo regime geral de previdência social.
Art. 3º Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá
O direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art, 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 21 de dezembro de 2016 —
= Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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