| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2639/2016. “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de terreno que menciona com encargos para o fim que especifica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG. Diógenes Roberto Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar um terreno urbano com encargos, com área total de 329,00 m? (trezentos e vinte e nove metros quadrados), área composta por 01 lote urbano, sem benfeitorias, situado em Canápolis-MG, qual seja, Lote 07 (área 329,00 m?), situado na Rua Crizante Boaventura, Quadra 16€C, Bairro Jorge de Paula Gouvêa, imóvel objeto da matrícula de nº 9.707, do Livro nº 2 — Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.326.543/0001-08, representada pelo proprietário ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA, inscrito no CPF/MF sob nº. 077.222.856-60, portador do RG nº MG 14.885.011 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua 22, nº 203, Godoy, em Canápolis-MG, CEP 38.380- 000. Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver, correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o pr: 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-35! lis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 $2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Canápolis, 26 de dezembro de 2016. pe? Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais