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norma nº 2640/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2016
Date 2016-12-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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pia Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 2640/2016.
“Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo
Municipal a realizar a doação de terreno que menciona
com encargos para o fim que especifica e dá outras
providências”,
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
autorizado a doar um terreno urbano com encargos. com área total de 370,12 m? (trezentos e
setenta metros e doze centimetros quadrados), área composta por 01 lote urbano, sem
benfeitorias, situado em Canápolis-MG, qual seja, Lote 06 (área 370,12 m?), situado na Rua
Crizante Boaventura, Quadra 16C, Bairro Jorge de Paula Gouvêa, imóvel objeto da matrícula
de nº 9.706, do Livro nº 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa JB3 PRODUÇÕES LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº. 13.214.311/0001-03, a sociedade tem como nome fantasia S L T
SOM LUZ E TELAO, representada pelo proprietário JOSÉ NILTON FRAGA SANTOS,
inscrito no CPF/MF sob nº. 921.486.468-34, portador do RG nº M 5748272 SSP/MG,
residente e domiciliado na Rua 14, nº 226, Altamira, em Canápolis-MG, CEP 38.380-000.
Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver,
correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte
quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão inc xs
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Muúnierpãl
po Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Canápolis, 26 de dezembro de 2016.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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