| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA COM ENCARGOS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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pia Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2640/2016. “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar a doação de terreno que menciona com encargos para o fim que especifica e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a doar um terreno urbano com encargos. com área total de 370,12 m? (trezentos e setenta metros e doze centimetros quadrados), área composta por 01 lote urbano, sem benfeitorias, situado em Canápolis-MG, qual seja, Lote 06 (área 370,12 m?), situado na Rua Crizante Boaventura, Quadra 16C, Bairro Jorge de Paula Gouvêa, imóvel objeto da matrícula de nº 9.706, do Livro nº 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.457.200-0001/33, à empresa JB3 PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.214.311/0001-03, a sociedade tem como nome fantasia S L T SOM LUZ E TELAO, representada pelo proprietário JOSÉ NILTON FRAGA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº. 921.486.468-34, portador do RG nº M 5748272 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua 14, nº 226, Altamira, em Canápolis-MG, CEP 38.380-000. Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver, correrão integralmente por conta da empresa Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão inc xs imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Muúnierpãl po Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. $ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Canápolis, 26 de dezembro de 2016. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais