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norma nº 2641/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2016
Date 2016-12-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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a Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2641/2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O
IMOVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação do seguinte imóvel, com a
finalidade de moradia, ao seu respectivo Beneficiário:
I - JUCILAINE CUSTÓDIO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº.055.334.806-09,
portadora do RG nº MG-12.429.649 o imóvel denominado Lote 09, da Quadra 16€, situado
na Rua Crizante Boaventura, Quadra 16C, Bairro Jorge de Paula Gouvêa, imóveis
objetos das matrículas de nº 9.709, do Livro nº 2 — Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca?.
Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o
recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações. se houver,
correrão integralmente por conta da Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca,
Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com
cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou
qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao
imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
$ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15
(quinze) anos, contados da escrituração do imóvel.
$ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições
financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e
manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades
empresariais dentro do Município de Canápolis-MG.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Canápolis, 26 de dezembro de 2016)
Diógenes Rebtrto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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