| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2641/2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMOVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, Diógenes Roberto Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação do seguinte imóvel, com a finalidade de moradia, ao seu respectivo Beneficiário: I - JUCILAINE CUSTÓDIO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº.055.334.806-09, portadora do RG nº MG-12.429.649 o imóvel denominado Lote 09, da Quadra 16€, situado na Rua Crizante Boaventura, Quadra 16C, Bairro Jorge de Paula Gouvêa, imóveis objetos das matrículas de nº 9.709, do Livro nº 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca?. Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações. se houver, correrão integralmente por conta da Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, Art. 3º - O imóvel objeto desta Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas/ônus de inalienabilidade, impenhorabilidade e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. $ 1º - As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade serão extintas após o prazo de 15 (quinze) anos, contados da escrituração do imóvel. $ 2º - A cláusula de impenhorabilidade fica excepcionada nos casos de garantia à instituições financeiras ou bancárias para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades empresariais dentro do Município de Canápolis-MG. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Canápolis, 26 de dezembro de 2016) Diógenes Rebtrto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais