| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 4º DAS LEIS DE DOAÇÕES DE IMÓVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2642/2016. “Altera o art. 4º das Leis de doações de imóveis, no âmbito do Município de Canápolis-MG e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º das Leis 2566/15, 2567/15, 2568/15, 2569/2015, 2570/2015, 2571/2015, 2572/2015, 2573/2015, 2574/2015, 2575/2015, 2576/2015, 2577/2015, 2578/2015, 2579/2015, 2580/2015, 2581/2015, 2582/2015, 2583/2015, 2584/2015, 2585/2015, 2586/2015, 2587/2015, 2588/2015, 2589/2015, 2590/2015, 2591/2015, 2592/2015, 2597/2015, 2598/2016, 2599/2015, 2600/2015, 2601/2015, 2601/2015, 2602/2015, 2603/2015, 2604/2015, 2605/2015, 2606/2015, 2607/2015, 2608/2015, 2609/2015, 2610/2015, 2611/2015, 2612/2015, 2613/2015, 2614/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “As despesas decorrentes da lavratura do ato notarial e demais encargos, inclusive o recolhimento do imposto sobre a transmissão, desmembramento e averbações, se houver, correrão integralmente por conta da entidade Donatária, que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.” Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de dezembro de 2016. orges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais