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norma nº 2643/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2016
Date 2016-12-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS."
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pe Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2643/2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis-MG autorizado a proceder à
suplementação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte
dotação orçamentária vigente:
e Dotação: 02.07.01.10.302.0010.21393.3.50.43- Subvenções Sociais...R$ 150.000,00
Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por
anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
e Dotação: 02.10.01.08.244.0013.2058.3.3.90.32 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita... R$ 150.000,00;
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de dezembro de 2016.
“Diógenes -R
g s Roberto Borges
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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