| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
pe Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2643/2016. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis-MG autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: e Dotação: 02.07.01.10.302.0010.21393.3.50.43- Subvenções Sociais...R$ 150.000,00 Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da seguinte Dotação Orçamentária: e Dotação: 02.10.01.08.244.0013.2058.3.3.90.32 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita... R$ 150.000,00; Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de dezembro de 2016. “Diógenes -R g s Roberto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais