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norma nº 2644/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2016
Date 2016-12-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA."
native_id668

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poa Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 2644/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS
CORAÇÕES DE JESUS E MARIA.”
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à
suplementação no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à seguinte dotação
orçamentária vigente:
º Dotação: 02.10.01.08.243.0013.2141.3.3.50.43.00 - Subvenção Social —
R$ 16.000,00.
Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por
anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
º Dotação: 02.10.01.08.244.0013.2058-33.90.32 — Material, bem ou serviço
para distribuição gratuita - R$ 16.000,00.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de dezembro de 2016.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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