| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA." |
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poa Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2644/2016 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DOS SAGRADOS CORAÇÕES DE JESUS E MARIA.” O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: º Dotação: 02.10.01.08.243.0013.2141.3.3.50.43.00 - Subvenção Social — R$ 16.000,00. Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação da seguinte Dotação Orçamentária: º Dotação: 02.10.01.08.244.0013.2058-33.90.32 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - R$ 16.000,00. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 26 de dezembro de 2016. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais