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norma nº 2303/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2011
Date 2011-01-19
Ementa"ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id669

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E PREFEITURA DE CANÁPOLIS
Can ps lis ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2.303/2011
Estabelece reajuste ao Vencimento base dos
servidores municipais do Município de
Canápolis/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do
Município de Canápolis/MG, em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), não sendo
incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo Unico: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será
estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Municipio.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de Janeiro de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.250, de 25 de
Janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,, 19 de Janeiro de 2011.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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