| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2011 |
| Date | 2011-01-19 |
| Ementa | "ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG." |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E PREFEITURA DE CANÁPOLIS Can ps lis ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2.303/2011 Estabelece reajuste ao Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG. O PREFEITO MUNICIPAL, Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG, em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo Unico: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Municipio. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2011. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.250, de 25 de Janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,, 19 de Janeiro de 2011. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais