| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18457200/0001-33 LEI Nº3.049, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo ao Termo de Fomento com a Associação Amigos da Cultura, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Parágrafo único - O objeto do Termo é dar continuidade aos serviços prestados pela Associação Amigos da Cultura, além das diversas festividades do Município. Art. 2º - Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; H — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso IJ, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 4º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.955 de 17-12-2024 - LOA e a Lei Municipal nº 2.930 de 22-05-2024 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito Muni: Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG