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norma nº 3049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457200/0001-33 LEI Nº3.049, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A FIRMAR ADITIVO AO
TERMO DE FOMENTO COM
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA,
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal,
por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo ao
Termo de Fomento com a Associação Amigos da Cultura, mediante a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Parágrafo único - O objeto do Termo é dar continuidade aos serviços prestados
pela Associação Amigos da Cultura, além das diversas festividades do Município.
Art. 2º - Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações
do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
H — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, $
1º, inciso IJ, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados
ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
Decreto Municipal.
Art. 4º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2.955 de 17-12-2024
- LOA e a Lei Municipal nº 2.930 de 22-05-2024 - LDO e entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeito Muni:
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 * Canápolis - MG

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